ENTRE A CNIS E A FRENTE DE SINDICATOS DA UGT

Concluído o processo negocial de um novo Contrato Colectivo de Trabalho

A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a Frente de Sindicatos da União Geral de Trabalhadores (UGT) concluíram no passado dia 19 de Abril o processo negocial de um novo Contrato Colectivo de Trabalho.

Esta convenção vem substituir o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que vigorava desde 2001 e, para além de conter tabelas salariais respeitantes ao ano de 2004 e de 2005, revê e actualiza as condições de prestação de trabalho num sector que integra cerca de 70.000 trabalhadores e de 2000 instituições particulares de solidariedade social.

A CNIS, que como é sabido não assume a natureza de associação patronal, saúda as organizações sindicais e os respectivos representantes na comissão negociadora, consciente do esforço desenvolvido e certa de ter contribuído activamente para proporcionar aos trabalhadores das instituições suas associadas, de forma sustentada, melhores condições de trabalho, quer ao nível da justiça, designadamente retributiva, quer no plano da estabilidade do emprego, do desenvolvimento pessoal e da formação profissional.

Porto, 20 de Abril de 2005

O Presidente da CNIS
Cón. Francisco Crespo

 

Data de introdução: 2005-04-29



















editorial

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SOLIDARIEDADE

O princípio da dignidade da pessoa humana é central na Doutrina Social da Igreja. Também na Social Democracia. Nesta (DSI), o princípio da dignidade deriva da convicção de que cada ser humano é criado à imagem e...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

As IPSS têm que ser espaços de inclusão
A identidade das nossas Instituições de Solidariedade Social fica posta em causa se, por qualquer razão, fizerem aceção de pessoas. A matriz solidária obriga...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Contrarreforma laboral: a precariedade nunca existiu
Desde a mudança de paradigma ocorrida com a aprovação do Código de Trabalho em 2003, os governos têm privilegiado mudanças graduais na legislação...