ESTATUTO DAS IPSS

Governo altera estatuto das IPSS e limita mandatos dos presidentes

O Governo aprovou alterações ao estatuto das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), que incluem a limitação a três mandatos consecutivos do exercício das funções de presidente destas entidades, ou de cargos equiparados. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, outra das alterações aprovadas pelo executivo PSD/CDS-PP é a reformulação da definição de IPSS, subordinando-se a atuação destas instituições à Lei de Bases da Economia SociaL.

"Estas alterações têm como objetivo responder a uma nova realidade social e a novos modelos de organização, por forma a dotar o movimento associativo de um suporte jurídico que permita aprofundar a sua modernização e desenvolvimento", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Nesse documento, são enunciadas cinco "principais alterações" ao estatuto das IPSS, a começar pela "reformulação da definição de IPSS, determinando-se que a sua atuação seja pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da Lei de Bases da Economia Social".

O Governo PSD/CDS-PP menciona também a "instituição da limitação dos mandatos dos presidentes das instituições, ou cargos equiparados, em três mandatos consecutivos" e uma "clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições".

Para além disso, segundo o executivo, são introduzidas "normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização" e "regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o equilíbrio técnico e financeiro" - não especificadas.

 

 

Data de introdução: 2014-10-16



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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