ESTATUTO DAS IPSS

Governo altera estatuto das IPSS e limita mandatos dos presidentes

O Governo aprovou alterações ao estatuto das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), que incluem a limitação a três mandatos consecutivos do exercício das funções de presidente destas entidades, ou de cargos equiparados. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, outra das alterações aprovadas pelo executivo PSD/CDS-PP é a reformulação da definição de IPSS, subordinando-se a atuação destas instituições à Lei de Bases da Economia SociaL.

"Estas alterações têm como objetivo responder a uma nova realidade social e a novos modelos de organização, por forma a dotar o movimento associativo de um suporte jurídico que permita aprofundar a sua modernização e desenvolvimento", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Nesse documento, são enunciadas cinco "principais alterações" ao estatuto das IPSS, a começar pela "reformulação da definição de IPSS, determinando-se que a sua atuação seja pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da Lei de Bases da Economia Social".

O Governo PSD/CDS-PP menciona também a "instituição da limitação dos mandatos dos presidentes das instituições, ou cargos equiparados, em três mandatos consecutivos" e uma "clara separação entre os fins principais e instrumentais das instituições".

Para além disso, segundo o executivo, são introduzidas "normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização" e "regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o equilíbrio técnico e financeiro" - não especificadas.

 

 

Data de introdução: 2014-10-16



















editorial

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Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

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