CARNAVAL

Terça-feira é feriado nas IPSS

No âmbito das relações laborais entre as IPSS e os seus trabalhadores, a terça-feira de Carnaval constitui feriado, podendo, no entanto, ser observado em outro dia, em substituição daquele, mediante acordo entre a instituição e os trabalhadores, conforme está previsto nos Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) em vigor para as IPSS.
A CNIS esclarece ainda que a retribuição relativa à prestação de trabalho normal em dia feriado – e, portanto, também na terça-feira de Carnaval – não é trabalho suplementar: por exemplo, o trabalho em estruturas residenciais, que não encerram durante os dias de descanso obrigatório e complementar, nem nos dias feriados, estando o dia feriado integrado no horário semanal dos trabalhadores em regime de turnos.
Quanto a este ponto, o art.º 269.º, 2 do Código do Trabalho, aplicável nos termos da cláusula 63.º do CCT, publicado no Boletim do Trabelho e Emprego (BTE) n.º 31 de 22 de agosto de 2015, estabelece o seguinte: «2 - O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas, ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador».
Assim, o trabalho normal prestado em dia feriado – no caso, a terça-feira de Carnaval – numa IPSS que não esteja obrigada a encerrar nesse dia, é remunerado – ou compensado por descanso – nos termos da redução para metade determinado pelo atual artigo 269.º, 2 do Código do Trabalho.

 

Data de introdução: 2017-02-20



















editorial

VIVÊNCIAS DA SEXUALIDADE, AFETOS E RELAÇÕES DE INTIMIDADE

As questões da sexualidade e das relações de intimidade das pessoas mais velhas nas instituições são complexas, multidimensionais e apresentam desafios para os utentes, para as instituições, para os trabalhadores e para as...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Orçamento Geral do Estado – Alguns pressupostos morais
Na agenda política do nosso país, nas últimas semanas, para além dos problemas com acesso a cuidados urgentes de saúde, muito se tem falado da elaboração do...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O estatuto de cuidador informal necessita de ser revisto
Os cuidadores informais com estatuto reconhecido eram menos de 15 000 em julho, segundo os dados do Instituto de Segurança Social[1]. Destes, 61% eram considerados cuidadores principais e apenas 58%...