CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Nova lei alarga participação a novas entidades

A lei que estabelece a nova composição do Conselho Económico e Social (CES) já está em vigor, alargando aquele órgão de consulta e de concertação social a representantes do setor social, pensionistas, jovens e comunidades portuguesas, entre outros.
A nova Lei 81/2017 foi publicada a 18 de agosto em Diário da República e estabelece a sua entrada em vigor após 30 dias da publicação, segundo confirmou o presidente do CES, Correia de Campos.
De acordo com o diploma, o CES passará a incluir dois representantes das organizações representativas dos reformados, pensionistas e aposentados.
Passam também a ter assento no CES o Conselho Nacional de Juventude e a Federação Nacional das Associações Juvenis, cada um com um representante, o Conselho das Comunidades Portuguesas, com dois representantes, e as organizações representativas de imigrantes, que passam a ter um representante naquele organismo.
O setor social passa a ser representado por três elementos – um das Instituições Particulares de Solidariedade Social, um das Misericórdias e um das Mutualidades –, enquanto a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto passa a contar com um representante no CES.
Outra novidade introduzida nesta sétima alteração à Lei 108/91 é a inclusão de “um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, coletivamente consideradas”, de acordo com o texto da lei.
Após a entrada em vigor do diploma, o presidente do CES tem 30 dias para dar início ao processo de designação dos membros das várias entidades a serem representadas.
O CES é um órgão de consulta e concertação social tendo por principais objetivos a promoção da participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas, sendo o espaço de diálogo entre o Governo, os parceiros sociais e restantes representantes da sociedade civil.

 

Data de introdução: 2017-09-18



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...