Os funcionários públicos com contrato individual de trabalho podem gozar este ano 25 dias de férias desde que tenham dado apenas uma falta justificada em 2004, anunciou hoje o Ministério das Finanças. Os trabalhadores que tenham duas faltas justificadas têm direito a 24 dias de férias em 2005, enquanto que os funcionários com três faltas justificadas podem gozar 23 dias, este ano, refere um comunicado do Ministério das Finanças.
Quem tiver mais de três faltas justificadas em 2004 não terá direito a qualquer majoração, gozando apenas os habituais 22 dias úteis de férias. Este é o entendimento do secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, relativamente ao número de dias úteis de férias a gozar em 2005 pelos trabalhadores com contrato individual de trabalho na Administração Pública.
Os trabalhadores com contrato individual de trabalho na Administração Pública estão abrangidos pelo Código do Trabalho, que prevê a majoração dos dias de férias em função da assiduidade dos trabalhadores.
As estruturas sindicais da Administração Pública afectas à UGT concordaram com a interpretação da lei feita pelo secretário de Estado, mas a Frente Comum (CGTP) considerou-a abusiva e ferida de inconstitucionalidades.
Data de introdução: 2005-04-02