ESTATUTO DAS IPSS

Decreto-Lei 172-A/2014

 DECRETO-LEI N.º 172-A/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-11-1458894033


Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

 

Data de introdução: 2014-11-17



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

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opinião

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