ESTATUTO DAS IPSS

Decreto-Lei 172-A/2014

 DECRETO-LEI N.º 172-A/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-11-1458894033


Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

 

Data de introdução: 2014-11-17



















editorial

O COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO: SAÚDE

De acordo com o previsto no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, o Ministério da Saúde “garante que os profissionais de saúde dos agrupamentos de centros de saúde asseguram a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O governo português não gasta o suficiente com saúde
No primeiro fim-de-semana de agosto várias urgências de obstetrícia e também urgências pediátricas estiveram encerradas. Algo que continua a ser notícia, mas...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A autonomia das IPSS é a cura da Cooperação
Tenho de o escrever. E tratando-se de coisa jurídica, escrevo-o como quem, durante longos anos, tem sido promotor social em variados setores, menos na deficiência. É um certificado...