ESTATUTO DAS IPSS

Decreto-Lei 172-A/2014

 DECRETO-LEI N.º 172-A/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-11-1458894033


Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

 

Data de introdução: 2014-11-17



















editorial

VIVÊNCIAS DA SEXUALIDADE, AFETOS E RELAÇÕES DE INTIMIDADE

As questões da sexualidade e das relações de intimidade das pessoas mais velhas nas instituições são complexas, multidimensionais e apresentam desafios para os utentes, para as instituições, para os trabalhadores e para as...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Orçamento Geral do Estado – Alguns pressupostos morais
Na agenda política do nosso país, nas últimas semanas, para além dos problemas com acesso a cuidados urgentes de saúde, muito se tem falado da elaboração do...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O estatuto de cuidador informal necessita de ser revisto
Os cuidadores informais com estatuto reconhecido eram menos de 15 000 em julho, segundo os dados do Instituto de Segurança Social[1]. Destes, 61% eram considerados cuidadores principais e apenas 58%...