ESTATUTO DAS IPSS

Decreto-Lei 172-A/2014

 DECRETO-LEI N.º 172-A/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-11-1458894033


Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

 

Data de introdução: 2014-11-17



















editorial

Prestação Social Única

Nunca o trabalho poderá ser encarado como uma pena acessória de quem é vítima da pobreza, mas é justo que seja visto como uma expressão da dignidade humana pelo que é bom e salutar que todos sejam acompanhados e orientados para o...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

PSU: um regresso à inserção ainda por confirmar
Volto ao tema da Prestação Social Única, que tratei no artigo anterior. A simplificação dos apoios sociais é, em si mesma, uma boa ideia. O problema estava —...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

O campeonato da Solidariedade
A maior parte dos cidadãos portugueses, de aquém e além-fronteiras, vibraram com o Mundial de Futebol, sobretudo com a nossa seleção.