COVID 19 - ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Saiba como garantir a mobilidade dos profissionais das IPSS no período pascal

Estando a mibilidade bastante condicionada entre concelhos no período pascal, mais concretamente entre os dias 9 e 13 de abril, conheça a Recomendação que estabelece os dados que devem constar na declaração da entidade empregadora, no que concerne aos serviços de apoio social enquanto serviços essenciais.
Conheça ainda os destaques do Decreto -Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

 

Data de introdução: 2020-04-07



















editorial

REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO-Conclusões

Seis anos transcorridos sobre o novo regime jurídico do maior acompanhado e a mudança de paradigma que com ele se ambicionava, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade promoveu um colóquio que decorreu no...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Emudeceu-se a voz mais sonante e credível da fraternidade
Embora consciente de que “o Solidariedade” é um jornal isento de qualquer ideologia, de influências político-partidárias ou de qualquer proselitismo religioso,...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O apagão mal comunicado
O veredito dos cidadãos espanhóis e portugueses quanto à comunicação dos seus governos sobre o apagão é claramente negativo. Em Espanha, quase 60% dos...