COVID 19 - ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Saiba como garantir a mobilidade dos profissionais das IPSS no período pascal

Estando a mibilidade bastante condicionada entre concelhos no período pascal, mais concretamente entre os dias 9 e 13 de abril, conheça a Recomendação que estabelece os dados que devem constar na declaração da entidade empregadora, no que concerne aos serviços de apoio social enquanto serviços essenciais.
Conheça ainda os destaques do Decreto -Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

 

Data de introdução: 2020-04-07



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

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opinião

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