COVID-19: ORIENTAÇÕES CATL

Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de Tempos Livres

O Centro de Atividades de Tempos Livres (ATL) é uma resposta social que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades. O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições e organizações, e da sociedade. Assim, neste documento constam pontos Orientação nº 032/2020 de 14/06/2020 importantes na prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 em CATL, assim como os procedimentos a adotar perante um caso suspeito. 

Assim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a seguinte Orientação: 

Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL) 

 

Data de introdução: 2020-06-14



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

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opinião

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