COVID-19: ESTRATÉGIA NACIONAL DE TESTES

Surtos em escolas, lares ou outras instituições devem utilizar testes rápidos

A Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, agora publicada, determina que em situações de surto em escolas, lares ou outras instituições devem ser utilizados preferencialmente testes rápidos no sentido de aplicar "rapidamente as medidas adequadas de saúde pública".

"Em situação de surto (como, por exemplo, escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPIs) e instituições similares/fechadas) devem ser utilizados, preferencialmente, testes rápidos de antigénio (TRAg)", refere a estratégia divulgada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo o documento, "os testes devem ser realizados pelas equipas de Saúde Pública indicadas para a intervenção rápida (incluindo a obtenção de resultados dos testes laboratoriais utilizados em menos de 12 horas), em articulação intersectorial com os parceiros municipais, ou outras, de forma a implementar rapidamente as medidas adequadas de saúde pública".

Os testes rápidos também devem ser utilizados "nas situações de urgência social (por exemplo em crianças em risco, vítimas de violência).

A estratégia, que entra em vigor às 00:00 do dia 09 de novembro, segue as atuais recomendações das organizações de saúde internacionais e é sustentada "na melhor evidência científica disponível", visando contribuir para "a proteção da Saúde Pública e para mitigar o impacto da pandemia nos serviços de saúde e nas populações mais vulneráveis".

A norma, publicado no 'site' da DGS, refere que para o diagnóstico da covid-19 em doentes sem critérios de internamento, com indicação para vigilância clínica e isolamento no domicílio devem ser utilizados o teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou o teste rápido de antigénio (TRAg), preferencialmente, nos primeiros 5 dias de sintomas.

Nas pessoas com resultado negativo no TRAg deve ser realizado um teste molecular confirmatório, no máximo nas 24 horas seguintes, nas situações de elevada suspeita clínica de covid-19.

Nos doentes com critérios de internamento deve ser realizado o teste molecular antes de ser internado. Se o teste não estiver disponível ou não permitir a obtenção do resultado em menos de 12 horas, deve ser utilizado um teste rápido.

Em pessoas assintomáticas com contato de alto risco com caso confirmado deve ser utilizado o teste molecular ou um teste rápido, no caso do TAAG não estar disponível ou não permitir resultados em menos de 24 horas.

Para prevenir e mitigar o impacto da covid-19 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, a DGS refere que deve ser realizado pela equipa clínica "um questionário clínico e epidemiológico" nas 24 a 72 horas" antes da admissão hospitalar.

"Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual", sublinha o documento.

Nas unidades que prestam cuidados de saúde devem ser realizados testes antes da realização de procedimentos geradores de aerossóis, de cirurgias, antes da admissão para assistência ao parto, para internamento em cuidados intermédios e intensivos.

Deve considerar-se a realização de testes moleculares ou testes rápidos para rastreio regular (entre 7 e 14 dias) dos profissionais de saúde que prestam cuidados "diretos e de maior risco de contágio", adequada ao contexto de cada serviço/instituição.

Nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), instituições sociais de acolhimento e centros de acolhimento de migrantes e refugiados devem ser realizados testes até 72 horas antes da admissão.

Em situação de escassez dos recursos disponíveis têm prioridade para a realização de testes as pessoas com suspeita de infeção com critérios de internamento e doentes com condições associadas a evolução para covid-19 grave.

Têm também prioridade em situações de surto, os utentes e/ou residentes da RNCCI, ERPI, instituições de acolhimento, recém-nascidos e grávidas, profissionais de saúde e as pessoas antes da realização de procedimentos geradores de aerossóis.

 

Data de introdução: 2020-10-26



















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