ABRIL 2021

CONTINUIDADE DOS CUIDADOS: ENTRE A SAÚDE E O SOCIAL

1. A perspetiva holística da Pessoa, compreendida integralmente nas suas diversas dimensões, fundamenta a ação do setor social solidário: a Pessoa toda na sua unicidade e também todas as Pessoas.

Tal conceção exige que a prestação de cuidados, centrada na Pessoa, seja integrada, com consistência, coerência e continuidade.

Bem sabemos que, no âmbito da prestação dos cuidados, nomeadamente de saúde e sociais, as entidades públicas se organizam por áreas setoriais. Estas são instrumentos organizativos e funcionais para definição de competências e responsabilidades, para afetação de recursos humanos e financeiros.

Estando no centro destes cuidados a Pessoa, depreende-se da indispensabilidade de articulação intersectorial para, por um lado, garantir a identidade da pessoa e o respeito pelas suas capacidades e a satisfação das suas necessidades complexas e, por outro lado, a gestão dos recursos com eficiência e eficácia.

Até considerando cada setor per se, importará refletir se há de facto integração e continuidade de cuidados de saúde e integração e continuidade de cuidados sociais.

2. A Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2008, estabeleceu como integração de cuidados de saúde as formas de interligação e cooperação na prestação e garantia de continuidade assistencial dos utentes do SNS, tendo em vista a maximização da eficiência nas respostas e os melhores resultados em saúde.

A Lei de Bases da Saúde - Lei n.º 95/2019 de 4 de setembro – define que “o direito à proteção da saúde é o direito de todas as pessoas gozarem do melhor estado de saúde físico, mental e social, pressupondo a criação e o desenvolvimento de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam níveis suficientes e saudáveis de vida, de trabalho e de lazer”.

Todas as pessoas têm direito: à proteção da saúde com respeito pelos princípios da igualdade, não discriminação, confidencialidade e privacidade e a aceder aos cuidados de saúde adequados à sua situação, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável.

Define ainda a citada lei que “o direito à proteção da saúde constitui uma responsabilidade conjunta das pessoas, da sociedade e do Estado e compreende o acesso, ao longo da vida, à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde, a cuidados continuados e a cuidados paliativos”.

Cabe ao Estado promover e garantir o direito à proteção da saúde através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos Serviços Regionais de Saúde e de outras instituições públicas, centrais, regionais e locais.

No mesmo enquadramento legal, o Serviço Nacional de Saúde deverá pautar a sua atuação, nomeadamente pelos princípios da equidade, promovendo a correção dos efeitos das desigualdades no acesso aos cuidados, dando particular atenção às necessidades dos grupos vulneráveis; da universalidade garantindo a prestação de cuidados de saúde a todas as pessoas sem discriminações, em condições de dignidade e de igualdade; e da integração de cuidados salvaguardando que o modelo de prestação garantido pelo SNS está organizado e funciona de forma articulada e em rede.

Claramente definida na lei quer a integração de cuidados de saúde, quer a continuidade dos mesmos.

Mas … Pese embora o reconhecimento devido ao SNS, aguarda a CNIS que, no cumprimento da Lei de Bases da Saúde, seja garantido o acesso aos cuidados de saúde, especificamente os primários, de todos os utentes residentes em estruturas residenciais de crianças, idosos e deficientes. Tem de ser assumido e garantido pelo SNS a estas pessoas a sua qualidade de beneficiários/utentes deste sistema.

3. E quanto à integração e continuidade de cuidados na área social?

Consultando a Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 83-A/2013 de 30 de dezembro, constatamos que todos têm direito à Segurança Social, efetivado pelo sistema que visa, nomeadamente “Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade”.

Para além da equidade, outros princípios constituem o sistema de Segurança Social, designadamente, o da solidariedade e da subsidiariedade, assim como o da unidade e da complementaridade. Assim, pressupõe-se uma atuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de segurança social no sentido da sua harmonização e complementaridade pela articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da proteção social.

Porque a concretização da ação social supõe a intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos, as IPSS assumem-se como parceiros, a par de outros, na concretização dos objetivos do subsistema de ação social, a saber “prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades”, assim como “assegurar especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social”.

Estes objetivos concretizam-se através de serviços e equipamentos sociais, programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais, iniciativas de desenvolvimento comunitário e prestações pecuniárias e em espécie.

A Lei de Bases da Segurança Social prevê nesta matéria o desenvolvimento de uma articulação eficiente entre as entidades com responsabilidades sociais e os serviços, nomeadamente de saúde e de educação, nem sempre conseguida como todos sabemos, com efeitos perversos ao nível ou da sobreposição de intervenções ou da manutenção de “clareiras” com ausência de intervenções, em determinados problemas e/ou territórios.

Mesmo assim é de destacar a continuidade de respostas sociais, de serviços e cuidados previstos ao longo da vida e das suas circunstâncias.

Para a CNIS só um acompanhamento integrado, de proximidade e personalizado, centrado na pessoa, pode contribuir para reduzir a fragmentação de cuidados e garantir a sua prestação ao longo da vida.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2021-04-08



















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