PEDEPE - PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Estão abertas as candidaturas e o prazo termina no próximo dia 30 de junho

A CNIS informa as suas associadas com resposta de Educação Pré-Escolar que as candidaturas para a Compensação do diferencial remuneratório dos educadores de infância da Rede Solidária, abriram no passado dia 6 e terminam a 30 de junho.

Interessa saber que apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME); as candidaturas devem ser preenchidas no site do Instituto de Gestão Financeira da Educação do ME, área educação, PEDEPE, “Candidatura ao Programa PEDEPE” (https://portal.igefe.mec.pt/ords/f?p=100:101:0); o apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência 1.154,70 euros; o apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.

Todas as instituições que pretendam candidatar-se devem observar e cumprir rigorosamente os seguintes prazos:

Até 30 de junho, preenchimento e submissão das candidaturas. Aqui as instituições devem aceder à plataforma, preencher a candidatura, rever, e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão;

De 03 a 14 de julho, consulta e análise das candidaturas. Nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento da informação relativa a ausências e remunerações;

De 17 a 28 de julho, análise e correção das candidaturas. Momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas instituições após a submissão;

De 31 de julho a 11 de agosto, período de reclamação. Fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 11 de agosto as instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.

A CNIS aconselha todas as instituições à leitura dos documentos de apoio disponíveis, antes de iniciarem as candidaturas sugerimos, estando disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas na elaboração das candidaturas, através dos contactos do Departamento Técnico: dep.tecnico@cnis.pt e 226 068 614.

 

Data de introdução: 2023-06-07



















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