PEDEPE

Candidaturas abertas até ao dia 8 de maio

As candidaturas para a compensação do diferencial remuneratório dos Educadores de Infância no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (PEDEPE), iniciaram-se esta segunda-feira (dia 20) e decorrem até 8 de maio.
Recorde-se que: Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME); As candidaturas devem ser preenchidas no site da AGSE – Agência para a Gestão do Sistema Educativo, fazendo login AQUI; O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência 1.154,70 euros; O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.
As Instituições devem cumprir rigorosamente, os seguintes prazos:
- De 20 de abril a 8 de maio: preenchimento e submissão das candidaturas (as instituições devem aceder à plataforma, preencher a candidatura, rever, e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão);
- De 11 a 29 de maio: consulta e análise das candidaturas (nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento de dados entre a informação introduzida pelas instituições na candidatura e as DMR – Declarações Mensais de Remunerações registadas na SSD – Segurança Social Direta);
- De 1 a 23 de junho: análise e correção das candidaturas (momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pela AGSE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão;
- De 24 de junho a 8 de julho: período de reclamação (fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 8 de julho as instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas).

 

Data de introdução: 2026-04-20



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação
As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...