As candidaturas para a compensação do diferencial remuneratório dos Educadores de Infância no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (PEDEPE), iniciaram-se esta segunda-feira (dia 20) e decorrem até 8 de maio.
Recorde-se que: Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME); As candidaturas devem ser preenchidas no site da AGSE – Agência para a Gestão do Sistema Educativo, fazendo login AQUI; O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da educação pré-escolar e o valor de referência 1.154,70 euros; O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.
As Instituições devem cumprir rigorosamente, os seguintes prazos:
- De 20 de abril a 8 de maio: preenchimento e submissão das candidaturas (as instituições devem aceder à plataforma, preencher a candidatura, rever, e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão);
- De 11 a 29 de maio: consulta e análise das candidaturas (nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento de dados entre a informação introduzida pelas instituições na candidatura e as DMR – Declarações Mensais de Remunerações registadas na SSD – Segurança Social Direta);
- De 1 a 23 de junho: análise e correção das candidaturas (momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pela AGSE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão;
- De 24 de junho a 8 de julho: período de reclamação (fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 8 de julho as instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas).
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