EUGÉNIO FONSECA

Por uma democracia melhor

Vivemos num regime democrático. Este modelo de governação não é novo. Remonta aos tempos da Grécia Antiga. Não sendo, ainda, um modelo perfeito, é aquele que melhor assegura, entre outros, dois princípios fundamentais para que os cidadãos, individual e/ou coletivamente, vejam respeitada a sua dignidade como pessoas. Refiro-me à liberdade e à participação. Como sabemos, a própria etimologia da palavra “democracia” aponta para o cumprimento destes dois princípios. Ela associa duas palavras gregas: “demos” (povo) e “kratos” (poder). Quer significar o poder do povo que se exprime no direito que tem de eleger quem quer que governe e de participar nas tomadas de decisão. Quando não se criam condições motivadoras, conscientes e responsáveis para a prática destes direitos, a democracia fica ameaçada. Este perigo expressa-se na progressiva abstenção do povo quando é chamado a escolher os governantes, assim como na falta de interesse por criar e manter as Organizações que têm a finalidade de cooperar com o Estado no desenvolvimento e concretização das políticas que visam o bem-estar de todos. A liberdade e a participação constrói-se na medida em que o povo e as instâncias que os representam sintam que a fundamental preocupação dos governantes é a construção do bem comum e não a defesa de interesses corporativos, por mais poderosos que sejam eles de qualquer natureza. A democracia constrói-se sempre que são fortalecidos os poderes legislativo, governativo e judicial. Mas para que tal aconteça é indispensável o contributo do poder local e dos órgãos intermédios, pois através deles melhor se concretiza outro dos princípios fundamentais para a vivência democrática que é a subsidiariedade. Trata-se de um procedimento que, antes de mais, responsabiliza o povo, porque aponta para o dever de corresponsabilidade que todos têm, na cooperação em tudo o que a todos diga respeito.

Aquilo que podem fazer os cidadãos e as suas organizações, não deve ser exigido ao poder local nem ao governo nacional que o faça. É no cumprimento deste princípio, com o qual estão relacionados a liberdade e a participação, que se fundamenta o direito de associação. Para uma melhor organização da sociedade, também é esperado que todos respeitem as leis e normas justas e denunciem as que desrespeitem o princípio da equidade. Espera-se também que o poder judicial faça cumprir estas determinações com critérios que se apliquem a todos, independentemente do estatuto económico e social.
Ao Estado pede-se a criação de políticas públicas que providenciem outros dois princípios fundamentais que são a justiça social e a solidariedade, para que ninguém fique excluído das oportunidades que conduzem a melhores condições de vida. Por outro lado, o Estado deve criar condições para que não se permita a concentração da riqueza nas mãos de poucos, em detrimento da maioria. Para uma melhor concretização destes atributos o governo central deve partilhar o seu poder com as autarquias e as organizações da sociedade civil, através da celebração de acordos transparentes, sérios, seguros e sem dualidade de critérios. Os que exercem a política ativa assumam essa nobre forma de cidadania como um serviço e não uma profissão, alicerçados em fundamentos éticos que prestigiem os seus comportamentos. Sejam, ainda capazes de secundarizarem as suas ideologias, sempre que estiver em causa a resolução de problemas que atentem contra a dignidade dos cidadãos e a defesa e proteção dos animais e do ambiente. Nas suas relações políticas deem exemplo de urbanidade.
Quanto melhor for a democracia maior será a corresponsabilidade de todos e se caminhará para que haja mais “amizade social”.

 

Data de introdução: 2026-08-12



















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