EXECUÇÃO DAS OBRAS DO PRR

Governo rejeita discriminação do sector social

O Governo rejeitou qualquer discriminação do sector social na execução do Plano de Recuperação e Resiliência, afirmando que as regras de "conclusão substancial" dependem das metas e do estado das obras, após críticas da CNIS, que enviou uma carta ao primeiro-ministro a pedir esclarecimentos.
Numa nota de esclarecimento enviada à Agência Lusa, os Ministérios da Economia e da Coesão Territorial e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmam que as declarações sobre uma alegada discriminação dos equipamentos sociais "não refletem a realidade da execução do PRR".
O esclarecimento surge depois de a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ter enviado uma carta ao primeiro-ministro, Luís Montenegro, a manifestar indignação pela exclusão dos equipamentos sociais do conceito de "conclusão substancial" previsto numa orientação técnica relativa à execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A CNIS tinha pedido ao Governo que esclarecesse se as obras de equipamentos sociais poderiam beneficiar da mesma flexibilidade aplicada a outros investimentos, defendendo que a execução de 90% do investimento previsto, mesmo sem conclusão integral da obra, deveria ser suficiente para cumprir as metas do PRR.
Na sequência da posição da CNIS, o PS considerou também "inaceitável" o que classificou como um tratamento discriminatório do sector social, exigindo que creches, lares e outros equipamentos promovidos pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social fossem abrangidos pelas mesmas regras.
O Governo contrapõe que a Meta 3.4 do PRR, relativa ao alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais, prevê a criação ou renovação de pelo menos 28 mil vagas e que a informação disponível aponta para o cumprimento integral dessa meta até 31 de agosto. "Nestas circunstâncias, não existe necessidade de recorrer ao mecanismo de conclusão substancial para demonstrar o cumprimento da Meta", sustentam os ministérios.
O Executivo explica que a conclusão substancial é uma solução excecional aplicável a determinadas metas cuja redação foi alterada na "Decisão de Execução do Conselho", permitindo considerar materialmente executados projetos que ainda tenham trabalhos residuais por concluir.
O Governo distingue, por isso, os projetos necessários ao cumprimento das metas do PRR dos projetos adicionais. Depois de asseguradas as 28 mil vagas previstas na meta 3.4, os projetos sociais que não estejam concluídos dentro do prazo do PRR e não sejam necessários para demonstrar o cumprimento da meta serão analisados ao abrigo das condições contratuais aplicáveis.
Segundo o Executivo, estão a ser ponderadas "as soluções alternativas mais adequadas" para garantir a conclusão e financiamento desses projetos, considerando que esta questão é diferente da aplicação do conceito de conclusão substancial.
Os ministérios rejeitam ainda que o mecanismo exclua ou discrimine o setor social, lembrando que a Meta 1.46 da componente da Saúde, relativa às unidades de saúde e à rede de cuidados continuados, inclui situações de conclusão substancial e abrange projetos promovidos por IPSS. "Não existe qualquer discriminação entre sectores", afirmam, defendendo que as diferenças resultam das regras específicas de cada marco e meta, negociadas com a Comissão Europeia em função das características dos investimentos.
A diferença de tratamento, acrescentam, depende do estado de maturidade das obras e do grau de cumprimento das metas, e não da natureza jurídica dos promotores.
O Governo recorda ainda que o Conselho de Ministros aprovou em julho um diploma que prevê um regime especial no âmbito do Portugal 2030 para operações promovidas por beneficiários públicos e pelo setor social e solidário cujo financiamento tenha sido revogado ou cessado no âmbito do PRR.
A medida permitirá, em condições excecionais, integrar essas operações no Portugal 2030, procurando assegurar a continuidade de investimentos relevantes para objetivos de interesse público.
A CNIS alertou para o risco de devolução de verbas devido às dificuldades de execução, enquanto o PS acusou o Governo de discriminar o setor social e defendeu a alteração das regras.

A CARTA
A Direção da CNIS decidiu reagir junto do Primeiro-Ministro por causa da exclusão dos equipamentos sociais do conceito de “conclusão substancial” das obras do PRR. Assinada pelo presidente da Confederação, Lino Maia, foi enviada uma carta dando conta da indignação da entidade que representa as IPSS a propósito da não inclusão dos equipamentos sociais na Orientação Técnica publicada pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal na última reprogramação do PRR.
A CNIS pretendia que o governo esclarecesse que a realização de 90 por cento do valor previsto, ainda que as obras não estejam concluídas, seja suficiente para que a Comissão Europeia dê por cumpridos os marcos e as metas estabelecidos nos equipamentos sociais como creches, estruturas residenciais para pessoas idosas, os centros de dia e os demais investimentos promovidos pelas IPSS no âmbito do PRR.
A CNIS já tinha informado o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Castro Almeida, de que as IPSS estavam a enfrentar dificuldades de execução decorrentes dos constrangimentos do aumento brutal dos custos de construção, da contratação pública e da escassez de mão-de-obra.
A CNIS pretende que não haja uma ostracização injusta das Instituições Sociais se não for considerada a mesma flexibilidade concedida a instituições da saúde, habitação, alojamento estudantil e às escolas. A exclusão das IPSS da flexibilização dos prazos do PRR pode significar a devolução de todo o dinheiro já utilizado.
A carta enviada solicitava ao Primeiro-Ministro intervenção junto da Estrutura de Missão Recuperar Portugal para que houvesse um esclarecimento urgente e cabal sobre se “o conceito de conclusão substancial é igualmente aplicável aos investimentos em equipamentos e respostas sociais promovidos pelas IPSS; e, não o sendo, que fundamento justifica a exclusão do sector social e solidário - e que medidas serão adotadas para a corrigir, mediante a revisão da orientação técnica ou a emissão de nova orientação que expressamente contemple estas tipologias.”
 

 

Data de introdução: 2026-08-08



















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