APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS COMBUSTÍVEIS

Candidaturas até dia 28 de agosto para uma ajuda de 600 euros por instituição

O IMT – Instituto da Mobilidade e Transportes publicou, esta quinta-feira (dia 16 de julho), o regulamento relativo ao Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, que estabelece as condições de atribuição do apoio extraordinário destinado a mitigar os efeitos do aumento do preço dos combustíveis nas entidades do Sector Social Solidário.
As candidaturas decorrem até ao dia 28 de agosto do corrente ano, em formulário próprio disponível no website do IMT.
O apoio estabelecido é de 600 euros por instituição com acordo de cooperação na área da ação social.
Qualquer contacto relativo a este apoio deve ser realizado para o email apoioscombustiveis2026@imt-ip.pt, indicando no título o número do diploma a que se refere (DL n.º 80-A/2026).

 

Data de introdução: 2026-07-17



















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