CARTA AO PRIMEIRO-MINISTRO

CNIS indignada com exclusão das IPSS da flexibilização dos prazos do PRR

A Direção da CNIS decidiu reagir junto do Primeiro-Ministro por causa da exclusão dos equipamentos sociais do conceito de “conclusão substancial” das obras do PRR. Assinada pelo presidente da Confederação, Lino Maia, foi enviada uma carta dando conta da indignação da entidade que representa as IPSS a propósito da não inclusão dos equipamentos sociais na Orientação Técnica publicada pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal na última reprogramação do PRR.

A CNIS pretende que o governo esclareça que a realização de 90 por cento do valor previsto, ainda que as obras não estejam concluídas, seja suficiente para que a Comissão Europeia dê por cumpridos os marcos e as metas estabelecidos nos equipamentos sociais como creches, estruturas residenciais para pessoas idosas, os centros de dia e os demais investimentos promovidos pelas IPSS no âmbito do PRR.
A CNIS já tinha informado o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Castro Almeida, de que as IPSS estavam a enfrentar dificuldades de execução decorrentes dos constrangimentos do aumento brutal dos custos de construção; da contratação pública e da escassez de mão-de-obra.

A CNIS pretende que não haja uma ostracização injusta das Instituições Sociais se não for considerada a mesma flexibilidade concedida a instituições da saúde, habitação, alojamento estudantil e às escolas. A exclusão das IPSS da flexibilização dos prazos do PRR pode significar a devolução de todo o dinheiro já utilizado.

A carta enviada solicita ao Primeiro-Ministro intervenção junto da Estrutura de Missão Recuperar Portugal para que haja um esclarecimento urgente e cabal sobre se “o conceito de conclusão substancial é igualmente aplicável aos investimentos em equipamentos e respostas sociais promovidos pelas IPSS; e, não o sendo, que fundamento justifica a exclusão do sector social e solidário - e que medidas serão adotadas para a corrigir, mediante a revisão da orientação técnica ou a emissão de nova orientação que expressamente contemple estas tipologias.”

 

 

Data de introdução: 2026-08-04



















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