PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A INCLUSÃO

Contratos Locais de Desenvolvimento Social

Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social, cuja distribuição geográfica resulta das candidaturas apresentadas e de realidades territoriais específicas, destinam-se a utilizar respostas sociais concretas e de forma concertada, recorrendo a parcerias de âmbito local entre a Rede Social existente e os vários instrumentos disponíveis (como os serviços de emprego, de acção social e instituições).

DETALHE SOBRE ESTA INICIATIVA

 

Data de introdução: 2007-04-22



















editorial

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SOLIDARIEDADE

O princípio da dignidade da pessoa humana é central na Doutrina Social da Igreja. Também na Social Democracia. Nesta (DSI), o princípio da dignidade deriva da convicção de que cada ser humano é criado à imagem e...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

As IPSS têm que ser espaços de inclusão
A identidade das nossas Instituições de Solidariedade Social fica posta em causa se, por qualquer razão, fizerem aceção de pessoas. A matriz solidária obriga...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Contrarreforma laboral: a precariedade nunca existiu
Desde a mudança de paradigma ocorrida com a aprovação do Código de Trabalho em 2003, os governos têm privilegiado mudanças graduais na legislação...