É um apoio temporário dado, durante o ano de 2009, às entidades empregadoras de direito privado, previstas na Portaria nº130/2009, de 30 de Janeiro, que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço. Trata-se de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos.
Na encíclica, Leão XIV dirige o olhar da Igreja para uma pergunta decisiva do nosso tempo: o que acontece com o homem quando a tecnologia passa a influenciar a própria compreensão da realidade, da verdade e da dignidade humana?