À ATENÇÃO DAS IPSS

Redução da taxa contributiva

É um apoio temporário dado, durante o ano de 2009, às entidades empregadoras de direito privado, previstas na Portaria nº130/2009, de 30 de Janeiro, que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço.
Trata-se de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores que
tenham 45 ou mais anos.

Consultar aqui.

 

Data de introdução: 2009-03-10



















editorial

REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO-Conclusões

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