É um apoio temporário dado, durante o ano de 2009, às entidades empregadoras de direito privado, previstas na Portaria nº130/2009, de 30 de Janeiro, que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço. Trata-se de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos.
Para uma quantificação atualizada da importância social e económica das Instituições Particulares de Solidariedade Social em Portugal a CNIS assegurou o financiamento do Programa Pessoas 2030, medida “capacitação dos...
A prevenção é a melhor medida na resposta a situações de catástrofe, seja qual for a sua natureza. Porém, parece que a cultura que se entranhou na maioria...