COOPERAÇÃO

Assinado o Acordo de Cooperação de 2010

Após intensas negociações foi assinado o Acordo Anual de Cooperação para o ano de 2010 entre o Estado e os representantes da CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias e União das Mutualidades. Inicialmente prevista para o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, a cerimónia de assinatura do Protocolo de Cooperação foi transferida para o Centro Cultural de Belém, onde o primeiro-ministro José Sócrates marcou presença, demonstrando apoio à ministra Helena André e dando uma outra dimensão ao acordo, especialmente quando os tempos que se vivem são de profunda crise económica. Apesar de o documento, que define as grandes linhas de orientação subjacentes à cooperação estratégica estabelecida entre o Estado e as IPSS, assente nos princípios de uma parceria público-privada e no compromisso de partilha de objectivos, interesses comuns e responsabilidades, manter inalterados os valores da comparticipação financeira da Segurança Social, a verdade é que, dos representantes das três organizações signatárias, os governantes ouviram alguns reparos, especialmente devido ao fim do IVA Social.
Esta questão levou mesmo o presidente da CNIS, padre Lino Maia, a defender a necessidade de um novo quadro legal para o sector.
“Quando estas instituições cooperam com o Estado estão a implementar direitos sociais com serviços cuja harmonização já foram cobrados impostos. Não é ético, nem justo cobrar novos e mais impostos, onerando e tornando mais difícil o desempenho daqueles que cooperam sem fins lucrativos”, sustentou, acrescentando: “É preciso fazer caminho para o estabelecimento de um novo enquadramento legal, que garanta às instituições que cooperam com o Estado na implementação de direitos sociais uma equiparação às autarquias com o IVA, pelo menos, a seis por cento. Não se trata de um privilégio mas de uma correcta interpretação da filosofia de cooperação».
O padre Lino Maia referiu ainda que o acordo não é “uma prenda de Natal”, não sendo o documento que as instituições e o Governo, cada um de per si, desejavam, “mas é o acordo possível”.
Já a ministra Helena André mostrou-se disponível para o diálogo e o aprofundamento das questões que mais preocupações causam às IPSS. “Existem ainda razões sobre as quais temos que continuar a discutir e aquilo que gostaria demonstrar é a nossa total abertura para continuarmos a discutir e a construir, em conjunto, as respostas que possam garantir a sustentabilidade das instituições”, disse a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.
Saudando o acordo, José Sócrates referiu que o País investe hoje na acção social muitos milhões de euros mais do que há cinco anos, garantindo que “o estado Social em Portugal atingiu a maturidade”.
Também Manuel Lemos, presidente da União das Misericórdias, endereçou algumas interrogações críticas ao Governo, tal como Alberto Ramalheira, líder da União das Mutualidades.

Acordo de 2010 


Destaque-se do acordo os seguintes aspectos: mantêm-se inalterados os valores da comparticipação financeira da Segurança Social; é revisto o modelo de comparticipação em lares de idosos, mantendo o equilíbrio e reforçando o acesso dos mais carenciados a estes equipamentos num quadro de sustentabilidade das instituições; consagra-se uma reserva de vagas, em acordos de cooperação celebrados de novos equipamentos com vista à colocação de idosos com menos recursos e indicados pelos serviços competentes da Segurança Social; através de despacho conjunto dos ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde será garantida a admissão prioritária de utentes provenientes de lares de idosos com acordo de cooperação até ao máximo de 10 % da capacidade das unidades de internamento de longa duração e manutenção da rede nacional de cuidados continuados integrados. Com o objectivo de melhorar a gestão dos equipamentos sociais de gestão directa acorda-se a transferência gradual da gestão dos estabelecimentos integrados, nomeadamente das IPSS, Misericórdias e Mutualidades; reforça-se o princípio da flexibilidade e simplificação de algumas exigências que não prejudiquem a qualidade das respostas sociais, nomeadamente na de creche, assumindo-se o compromisso de rever o respectivo normativo no prazo de 30 dias após a assinatura do presente protocolo. Na resposta social Lar de Idosos, acorda-se a revisão dos requisitos legais em vigor, tendo em vista, designadamente, a harmonização das condições previstas para as estruturas residenciais de maior dimensão, em particular no que respeita à percentagem de quartos individuais. Nos equipamentos sociais com acordos de cooperação que sofram obras de requalificação e que legalmente não necessitem de licença camarária, acorda-se a não exigência da celebração de novos acordos mas tão só a sua actualização quanto à capacidade. A criação no prazo de nove meses, no âmbito da estratégia nacional para a energia 2020 (N2020) e no quadro da legislação no quadro da micro e da mini geração de um plafond específico de potência reservado a projectos apresentados por IPSS.

P.V.O.

 

Data de introdução: 2010-12-22



















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