As três principais organizações que reúnem as instituições do Terceiro Sector e a Microsoft Portugal assinaram um protocolo que vai disponibilizar programas informáticos gratuitos a organizações sociais, no valor de quatro milhões de euros anuais. O acordo foi estabelecido com a CNIS, Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias e União das Mutualidades Portuguesas, com o patrocínio do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
A iniciativa inédita transforma Portugal no primeiro país onde instituições de cariz social poderão dispor gratuitamente de cerca de 30 programas informáticos. O protocolo permite ainda legalizar programas que estejam a ser indevidamente utilizados pelas instituições abrangidas.
O acordo foi assinado no 6.º Encontro Inovação Tecnológica Aplicada ao Terceiro Sector, promovido pela Microsoft Portugal, que decorreu em Lisboa no dia 30 de Maio.
Protocolo de Cooperação entre a MSFT – Software para Microcomputadores, Lda., o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas :Artigo 1º 1 - Este Protocolo tem como Objecto o Programa de Doação de Software da Microsoft, em que esta empresa fornece gratuitamente software a Instituições de cariz social, com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) reconhecido e publicado em Diário da República, que operem em Portugal, através das associações que as representam.
2 - Este Programa consiste no fornecimento gratuito de software, bem como a legalização de software que esteja a ser indevidamente utilizado, tendo como regra o limite máximo de 25 (vinte cinco) licenças de software por cada produto cedido à instituição. A lista de software disponível encontra-se publicada e é pontualmente actualizada em: http://www.microsft.pt/softwaredoado.
3 - A Microsoft poderá, em situações excepcionais que considere devidamente justificadas, ultrapassar o limite previsto no número anterior. Estas situações serão alvo de aprovação especial caso a caso.
4 - Este Protocolo estabelece uma intenção de colaboração entre as Partes, comprometendo-se cada uma delas a desenvolver esforços razoáveis para o seu cumprimento, não criando este Protocolo deveres contratuais específicos para além dos expressamente previstos no presente Protocolo. As Partes reconhecem que as acções concretas de colaboração que desejam pôr em prática irão provavelmente requerer a assinatura de contratos autónomos. Em particular, estes contratos específicos terão de ser assinados pela entidade que, no âmbito da organização de cada uma das Partes, seja competente para cada caso. Tal poderá significar que, relativamente à Microsoft, o acordo específico seja assinado pela Microsoft Portugal ou por outra entidade do Grupo Microsoft. No presente memorando, a Microsoft Portugal não representa nem vincula juridicamente nenhuma entidade de Grupo Microsoft.
Artigo 2º1 - Nos termos e condições estabelecidas no presente Protocolo, a Microsoft compromete-se:
2 - Ceder software a instituições de sociedade civil, sem fins lucrativos, que tenham um fim solidário na sua actividade, nos termos e limites previstos no presente Protocolos;
3 - De igual modo, o software actualmente em utilização e que não detenha o licenciamento adequado poderá ser regularizado sem custos para as instituições, nos termos e limites previstos no presente Protocolo e de acordo com o descritivo em http://www.microsft.pt/softwaredoado.
Artigo 3º 1 - À CNIS, UMP e UM cumpre o papel de interlocutor da Microsoft para efeitos de agilização dos processos necessários à execução do Programa de Doação de Software.
2 - Estas entidades disponibilizam-se para promover a divulgação do Programa de Doação de Software e para apoiar os seus associados no acesso ao mesmo.
Artigo 4ºAo governo, através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, compete o patrocínio desta iniciativa, designadamente, servindo de impulsionador entre as diferentes entidades envolvidas, divulgando o Programa Nacional de Doação de Software e apoiando logística e tecnicamente, as instituições no acesso ao mesmo, nos termos que considerar pertinentes e adequados.
Data de introdução: 2012-06-04