CARTA ÀS INSTITUIÇÕES JUNHO 2012

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Determinação e resiliência são atitudes e qualidades que os dirigentes solidários valorizam e cultivam.
E como são necessárias! Sempre mas mais ainda nestes tempos de dificuldades desafiantes e de tarefas acrescidas…

1. CAMINHADAS NO ENVELHECIMENTO ACTIVO


PROPOSTA DE INICIATIVA

O ano de 2012 foi considerado o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre Gerações. Para esse efeito, foi criada uma Comissão Nacional onde a CNIS está representada.
No âmbito destas comemorações, estão a ser desenvolvidas várias acções em todo o País. Assim, vimos propor às nossas associadas a seguinte actividade: "Semana das Caminhadas entre Gerações". A sua realização deverá ocorrer na última semana de Junho, em dia à escolha.
A dinâmica desta actividade cabe a cada Instituição.
Solicitamos que nos façam chegar informações sobre este evento para poderem ser publicadas no Jornal "Solidariedade".

2. DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE RENDIMENTOS MODELO 22

Questão:

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são obrigadas, ao abrigo do art.º 117 do CIRC, a apresentar o Modelo 22, com anexo D, até 15 de Julho?

Enquadramento:

Por força da aplicação da Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio (orçamento rectificativo para 2012), foram introduzidas alterações ao artigo 117.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC). De acordo com essas alterações, apenas as entidades isentas de IRC ao abrigo do artigo 9.º, excito quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, não ficam abrangidas pela obrigatoriedade de submissão da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22).

Conclusão:

As IPSS passam a estar obrigadas a apresentar a declaração periódica de rendimentos (Modelo 22).
A Lei 20/2012, de 14 de Maio, entrou imediatamente em vigor encontrando-se já disponível a nova versão do Modelo 22 onde consta o anexo D (anterior anexo F da IES). Desta forma, entendemos que as IPSS deverão submeter o Modelo 22 já para os rendimentos auferidos em 2011, cuja data limite foi prorrogada até 15 de Julho.
A questão e a resposta surgem ao abrigo do protocolo celebrado com a Crowe Horwath.

3. LINHA DE CRÉDITO

A CNIS assinou no passado dia 15 de Junho um Protocolo com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social tendo em vista a criação de uma linha de crédito de apoio às IPSS no montante de 50 milhões de euros, para facilitar pagamentos em divida de investimentos efectuados em edifícios ou outros equipamentos aprovados pela Segurança Social, em especial os que tenham sido feitos ao abrigo dos Programas PARES I, II e III e POPH.
O limite máximo de financiamento por Instituição é de 500 mil euros, com juro bonificado, período de carência de 2 anos e amortizável em 7 anos.
As candidaturas já estão abertas, estando os prazos, modelos de candidatura e condições, disponíveis no site do ISS e no site da CNIS.
A CNIS integra o Conselho Executivo constituído para a gestão da linha de crédito.

4. MICROSOFT/ MSSS / CNIS / UM / UMP

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

Foi celebrado um Protocolo de Cooperação entre a MSFT – Software para Microcomputadores, Lda., o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas

Artigo 1º

Este Protocolo tem como Objecto o Programa de Doação de Software da Microsoft, em que esta empresa fornece gratuitamente software a Instituições de cariz social, com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) reconhecido e publicado em Diário da República, que operem em Portugal, através das associações que as representam.

Este Programa consiste no fornecimento gratuito de software, bem como a legalização de software que esteja a ser indevidamente utilizado, tendo como regra o limite máximo de 25 (vinte cinco) licenças de software por cada produto cedido à instituição. A lista de software disponível encontra-se publicada e é pontualmente actualizada em: http://www.microsft.pt/softwaredoado.

A Microsoft poderá, em situações excepcionais que considere devidamente justificadas, ultrapassar o limite previsto no número anterior. Estas situações serão alvo de aprovação especial caso a caso.

Este Protocolo estabelece uma intenção de colaboração entre as Partes, comprometendo-se cada uma delas a desenvolver esforços razoáveis para o seu cumprimento, não criando este Protocolo deveres contratuais específicos para além dos expressamente previstos no presente Protocolo. As Partes reconhecem que as acções concretas de colaboração que desejam pôr em prática irão provavelmente requerer a assinatura de contratos autónomos. Em particular, estes contratos específicos terão de ser assinados pela entidade que, no âmbito da organização de cada uma das Partes, seja competente para cada caso. Tal poderá significar que, relativamente à Microsoft, o acordo específico seja assinado pela Microsoft Portugal ou por outra entidade do Grupo Microsoft. No presente memorando, a Microsoft Portugal não representa nem vincula juridicamente nenhuma entidade de Grupo Microsoft.

Artigo 2º

Nos termos e condições estabelecidas no presente Protocolo, a Microsoft compromete-se:

Ceder software a instituições de sociedade civil, sem fins lucrativos, que tenham um fim solidário na sua actividade, nos termos e limites previstos no presente Protocolos;

De igual modo, o software actualmente em utilização e que não detenha o licenciamento adequado poderá ser regularizado sem custos para as instituições, nos termos e limites previstos no presente Protocolo e de acordo com o descritivo em http://www.microsft.pt/softwaredoado.

Artigo 3º

À CNIS, UMP e UM cumpre o papel de interlocutor da Microsoft para efeitos de agilização dos processos necessários à execução do Programa de Doação de Software.

Estas entidades disponibilizam-se para promover a divulgação do Programa de Doação de Software e para apoiar os seus associados no acesso ao mesmo.

Artigo 4º

Ao governo, através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, compete o patrocínio desta iniciativa, designadamente, servindo de impulsionador entre as diferentes entidades envolvidas, divulgando o Programa Nacional de Doação de Software e apoiando logística e tecnicamente, as instituições no acesso ao mesmo, nos termos que considerar pertinentes e adequados.


Com os cumprimentos de respeito e consideração,

Porto, 18 de Junho de 2012



O Presidente da CNIS

_____________________

(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2012-06-21



















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