Comunicado da CNIS às instituições associadas sobre o momento que o país enfrenta no combate ao novo coronavírus, o Covid-19.
Senhor Presidente:
Como é do conhecimento geral, o Governo, em reunião de ontem, 12 de Março, determinou um conjunto de “Medidas Extraordinárias de Contenção e Mitigação do Coronavírus”, que afectam o Sector Social e Solidário.
Tais medidas constam do Comunicado da Presidência do Conselho de Ministros, relativo às decisões do Conselho de Ministros de 12.03.2020.
As principais medidas que são aplicáveis às respostas sociais desenvolvidas pelas IPSS são as seguintes:
1 - Encerramento de estabelecimentos de ensino, abrangendo no conceito as escolas, as Universidades, as creches e os ATL.
Em consequência, deverão encerrar as creches, creches familiares, jardins de infância (estabelecimentos de educação pré-escolar) e ATL das Instituições, tenham ou não acordo de cooperação.
Tal encerramento verificar-se-á a partir da próxima segunda-feira, 16 de Março, e perdurará, pelo menos, pelo período por duas semanas, findo o qual será objecto de reavaliação.
2 - Pelas razões que justificam o encerramento dos estabelecimentos de ensino, creches e ATL, deverá ser interpretada em sentido lato a referência ao ATL – na medida em que têm natureza idêntica muitos estabelecimentos com acordos de cooperação atípicos, com diversa denominação, mas com identidade fundamental de funcionamento.
É o caso dos Ateliês, dos Centros de Ocupação Juvenil, das Ludotecas …
Sem embargo de caber na autonomia de gestão de cada Instituição definir as eventuais restrições a que haja lugar nesses casos, com comunicação ao CDSS, a CNIS irá clarificar essa interpretação com o MTSSS.
3 – Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.
O documento não especifica de que espécie de lares se trata, mas a formulação remete para a anterior determinação relativa a lares para idosos – pelo que este regime se aplica inequivocamente à resposta social ERPI.
No entanto, as razões que conduziram à referida suspensão relativa a lares para idosos justificam igual procedimento no que se refere aos lares residenciais, aos LIJ e aos centros de alojamento temporário.
Cabe na autonomia de gestão de cada Instituição alargar a essas outras respostas sociais a suspensão do regime de visitas em vigor para os lares para idosos – sem prejuízo do que se refere no nº seguinte.
4 – Quanto a outras respostas sociais, relativamente às quais se verifiquem razões que justifiquem encerramento, redução ou restrições ao funcionamento, a CNIS tem articulado com o MTSSS a eventual determinação ou aconselhamento de medidas nesse sentido.
Será dado imediatamente conhecimento às Instituições do que for acordado nesse sentido.
5 – Durante o período de encerramento dos estabelecimentos, o ISS, I.P. manterá o pagamento das comparticipações por acordo de cooperação.
6 – Solicita-se a colaboração das Instituições para, neste quadro de grande solidariedade nacional para responder à presente ameaça, se poderem mitigar, na medida do possível, alguns efeitos negativos resultantes, nomeadamente, do encerramento dos equipamentos de infância e juventude.
Como exemplo, a possibilidade de fornecer a refeição domiciliária a crianças e jovens que, por deixarem de frequentar o estabelecimento, não tenham condições familiares que assegurem devidamente esse serviço.
7 – No que respeita aos encargos a suportar com o pagamento da retribuição aos trabalhadores que tenham de faltar para ficar em casa a acompanhar filhos até 12 anos, tais faltas são consideradas justificadas, sendo objecto de um apoio financeiro excepcional, no valor de 66% da remuneração base, sendo 33% a cargo da Segurança Social e 33% a cargo da Instituição.
8 – A Instituição pode ainda recorrer ao regime de Lay off simplificado, para apoio à manutenção dos contratos de trabalho, nos termos do qual a remuneração a pagar será no valor de 2/3 da remuneração normalmente devida, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor e a Instituição os restantes 30%.
Nesta situação, não haverá lugar ao pagamento da TSU devida pela entidade empregadora.
9 – Oportunamente, e em consequência da análise da situação que a CNIS vem levando a cabo com o MTSSS, serão explicitados com mais pormenor tais procedimentos.
10 – De acordo com a articulação verificada entre a CNIS e o ISS, I.P., no presente contexto, não será considerada irregularidade a realização das assembleias gerais para aprovação do Relatório e Contas do Exercício após a data de 31 de Março, pelo que as Instituições poderão adiar a realização de tais reuniões da Assembleia Geral.
Por último, recomenda-se a todas as associadas a continuidade da aplicação das medidas de higienização e procedimentos que têm sido veiculadas em todas as comunicações enviadas por todas as entidades de saúde e pela CNIS aqui, assim como a fundamental articulação com a Autoridade Regional/Local de Saúde.
Porto, 13 de março de 2020,
O Presidente da CNIS
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