Publica-se o Despacho nº 4959/2020 que determina que o seguimento clínico dos doentes Covid-19 que habitem em Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI) e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência.
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