COVID-19 - DESPACHO Nº 4959/2020

Utentes infectados em lares de idosos serão acompanhados pelos profissionais de saúde dos ACES

Publica-se o Despacho nº 4959/2020 que determina que o seguimento clínico dos doentes Covid-19 que habitem em Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI) e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência.

 

Data de introdução: 2020-04-24



















editorial

REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO-Conclusões

Seis anos transcorridos sobre o novo regime jurídico do maior acompanhado e a mudança de paradigma que com ele se ambicionava, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade promoveu um colóquio que decorreu no...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Emudeceu-se a voz mais sonante e credível da fraternidade
Embora consciente de que “o Solidariedade” é um jornal isento de qualquer ideologia, de influências político-partidárias ou de qualquer proselitismo religioso,...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O apagão mal comunicado
O veredito dos cidadãos espanhóis e portugueses quanto à comunicação dos seus governos sobre o apagão é claramente negativo. Em Espanha, quase 60% dos...