Está publicada a Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro, que estabelece as condições do alargamento da gratuitidade nas creches, com efeitos retroativos a 1 de setembro.
A Portaria define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Assim, a gratuitidade nas creches abrangerá todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, no ano letivo de 2021-2022.
Conheça AQUI Portaria 199/2021 na íntegra.
Não há inqueritos válidos.