JULHO 2026

Prestação Social Única

1. A Prestação Social Única (PSU) será um apoio mensal destinado a assegurar as necessidades mínimas de sobrevivência. Numa única resposta do Estado para simplificar a burocracia, a PSU substituirá 13 prestações do regime não contributivo da Segurança Social, como o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Subsídio Social de Desemprego, a Pensão Social de Velhice e a Pensão de Viuvez.
O acesso exigirá limites apertados de rendimento e poderá obrigar à realização de trabalho social.
O novo modelo de apoios sociais implicará várias regras e condições:
Critérios mais rígidos: O acesso ao subsídio dependerá de limites mais apertados ao nível do património mobiliário e bens móveis.
Trabalho Social: Beneficiários que estejam em idade ativa e não a trabalhar poderão ser chamados a realizar até 15 horas semanais de trabalho social, procurar ativamente emprego ou aceitar trabalho conveniente.
Transparência e fiscalização: Foram introduzidas medidas para combater fraudes.
É bom que haja coordenação entre os apoios de que podem carecer as pessoas e a PSU pode e deve ter essa intenção coordenadora e moderadora.

2. A pobreza é uma condição de privação material e social que impede o acesso a uma vida digna. Mais do que falta de dinheiro, engloba a exclusão social, a fome, o acesso limitado a cuidados de saúde e a educação, afetando o bem-estar e a participação plena na sociedade.
Em Portugal, é considerado pobre quem vive num agregado familiar com um rendimento mensal líquido inferior a cerca de 723 euros por adulto equivalente (o que corresponde a cerca de 8.679 euros anuais).
Este valor resulta de uma medida de pobreza relativa adotada a nível europeu e é composto por várias dimensões fundamentais:
a) O Limiar de Pobreza (Risco de Pobreza)
A linha oficial é definida estatisticamente como sendo 60% do rendimento mediano nacional por adulto equivalente. Este cálculo leva em conta o número e a idade das pessoas na mesma casa (através da "escala de equivalência"), atribuindo um peso menor a crianças e outros adultos para refletir as economias de escala.
b) Pobreza Relativa vs. Pobreza Absoluta
Risco de Pobreza (Relativa):
Mede a desigualdade na sociedade, avaliando quantas pessoas estão abaixo do rendimento médio nacional. Mesmo que o nível de vida geral melhore, se a mediana dos rendimentos subir e o rendimento de uma pessoa não a acompanhar, essa pessoa entra em risco de pobreza.
Pobreza Absoluta:
Avalia a falta de meios financeiros para satisfazer necessidades humanas básicas (alimentação, habitação, saúde).
c) Pobreza Laboral:
Estar empregado nem sempre é sinónimo de escapar a esta condição. Em Portugal, uma percentagem significativa da população é considerada "trabalhadora pobre". Isto significa que, apesar de terem um emprego formal, os salários são insuficientes para ultrapassar o limiar de risco de pobreza.
d) Pobreza Multidimensional:
A pobreza vai além do rendimento monetário. A análise da pobreza em Portugal é complementada por um indicador multidimensional que avalia a privação material e social, incluindo fatores como:
Incapacidade de manter a casa aquecida.
Carência de recursos para fazer face a despesas inesperadas.
Privação severa de condições de saúde, educação ou habitação.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de risco de pobreza em Portugal situa-se nos 15,4% da população. Este valor abrange cerca de 1,7 milhões de pessoas.
Sendo a PSU um apoio que pode atenuar a injustiça da pobreza, porém é necessário evitar que a PSU venha a ser um instrumento para, veladamente, excluir desse apoio quem dele necessita para minorar os efeitos da pobreza.

3. O trabalho é um bem, simultaneamente árduo e útil, e é uma dimensão essencial da vida social. No parágrafo 162 da Carta encíclica Fratelli tutti, diz o Papa Francisco: “Numa sociedade realmente desenvolvida, o trabalho é uma dimensão essencial da vida social, porque não só é um modo de ganhar o pão, mas também um meio para o crescimento pessoal, para estabelecer relações sadias, expressar-se a si próprio, partilhar dons, sentir-se responsável no desenvolvimento do mundo e, finalmente, viver como povo”.
Nunca o trabalho poderá ser encarado como uma pena acessória de quem é vítima da pobreza, mas é justo que seja visto como uma expressão da dignidade humana pelo que é bom e salutar que todos sejam acompanhados e orientados para o exercício de uma atividade, tendo em conta as suas condições e capacidades. Porém, não pode ser forçado a um trabalho quem não tem condições ou para o exercício de uma atividade e quem não foi atempadamente preparado. E, para além da preparação do trabalhador, um trabalho numa Instituição obriga a um compromisso e alguma estabilidade e implica uma necessária compensação.
Também – e urge acautelar desde já - nunca poderá ser incompatível ser beneficiário de uma PSU com o facto de ser utente de uma Instituição em que se beneficia de um serviço também apoiado pelo Estado.

 

Lino Maia

 

Data de introdução: 2026-07-15



















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