MATERNIDADE

Licença de 150 dias tem subsídio de 80 por cento da remuneração

As trabalhadoras que optem por gozar 150 dias de licença de maternidade vão receber um subsídio equivalente a 80 por cento da sua remuneração, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República.

O decreto-lei, aprovado a 27 de Janeiro em Conselho de Ministros, é da responsabilidade do anterior Ministério da Segurança Social, da Família e a da Criança e define o regime jurídico de protecção social na maternidade face à possibilidade de opção pelo 5º mês de licença, estabelecido na Regulamentação do Código do Trabalho.

A nova legislação veio fixar as normas que permitem o pagamento do subsídio de maternidade e paternidade durante o período de licença de 150 dias. De acordo com a lei agora publicada, quem optar por uma licença de maternidade de 150 dias, em vez dos 120 dias, passará a receber um subsídio cujo montante diário é igual a 80 por cento da remuneração de referência.

Esta legislação tem efeitos retroactivos à data da entrada em vigor da Regulamentação do Código do Trabalho - 29 de Julho de 2004.

 

Data de introdução: 2005-04-22



















editorial

REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO-Conclusões

Seis anos transcorridos sobre o novo regime jurídico do maior acompanhado e a mudança de paradigma que com ele se ambicionava, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade promoveu um colóquio que decorreu no...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Emudeceu-se a voz mais sonante e credível da fraternidade
Embora consciente de que “o Solidariedade” é um jornal isento de qualquer ideologia, de influências político-partidárias ou de qualquer proselitismo religioso,...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O apagão mal comunicado
O veredito dos cidadãos espanhóis e portugueses quanto à comunicação dos seus governos sobre o apagão é claramente negativo. Em Espanha, quase 60% dos...