As trabalhadoras que optem por gozar 150 dias de licença de maternidade vão receber um subsídio equivalente a 80 por cento da sua remuneração, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República.
O decreto-lei, aprovado a 27 de Janeiro em Conselho de Ministros, é da responsabilidade do anterior Ministério da Segurança Social, da Família e a da Criança e define o regime jurídico de protecção social na maternidade face à possibilidade de opção pelo 5º mês de licença, estabelecido na Regulamentação do Código do Trabalho.
A nova legislação veio fixar as normas que permitem o pagamento do subsídio de maternidade e paternidade durante o período de licença de 150 dias. De acordo com a lei agora publicada, quem optar por uma licença de maternidade de 150 dias, em vez dos 120 dias, passará a receber um subsídio cujo montante diário é igual a 80 por cento da remuneração de referência.
Esta legislação tem efeitos retroactivos à data da entrada em vigor da Regulamentação do Código do Trabalho - 29 de Julho de 2004.
Data de introdução: 2005-04-22