Alguns dos temas que foram debatidos e aprovados na plenária de Maio do Comité Económico e Social Europeu, respigados pelo Dr. José Leirião, representante da CNIS nesse organismo.
Sistema de recursos próprios da Comissão Europeia (ECO 148)
O sistema de recursos proprios da União Europeia enunciados em Março
de 1999 deve ser equitativo, transparente e rentável e basear-se em
critérios que exprimem da melhor forma possivel a capacidade de
contribuição de cada Estado Membro, sendo presentemente de
três tipos:
1 - RPT constituidos por direitos alfandegários e direitos niveladores
agrícolas.
2 - receitas baseadas no IVA cobrado pelos EM calculados numa ´
base estatística harmonizada, inicialmente era de 1% sendo
entretanto alterada.
3 - receitas baseadas no RNB (Rendimento Nacional Bruto) limitado
a 1,24% de cada Estado Membro.
Existe um ’ajustamento’ que indica que "qualquer Estado Membro
que suporte um ónus orçamental excessivo em relação à sua
prosperidade relativa pode beneficiar de uma correcção a conceder
no momento oportuno"
De notar que apenas o Reino Unido tem usufruido desta correcção
na ordem de 4,6 mil milhoes de Euros anual.
A Comissão propôe-se alterar esta situação o que está a gerar
polémica.
Fundo Europeu para as Pescas (Nat 264)
Esta proposta da Comissão tem a ver com a reforma da politica
comum de pesca consistindo na exploração sustentavel dos
recursos aquáticos vivos e da aquicultura, no contexto do
desenvolvimento sustentável, atendendo de forma equilibrada
aos aspectos de ordem ambiental, económica e social.
Mutações industriais no sector da indústria mecanica (CCMI 020)
A industria mecanica represneta um sector chave na Uniao Europeia
Este parecer comenta a nova abordagem da UE no que respeita
à politica industrial assentando em três pilares:
- melhor regulamentação, abordagem sectorial e abordagem integrada
ao nível das UE.
Alteração da Directiva 2003/88/CE sobre aspectos da organização
do tempo de trabalho (SOC 194)
Os parceiros sociais declinaram o convite para encetar negociações
neste domínio com vista a um acordo europeu e solicitaram à Comissão
que apresentasse uma proposta de directiva tendo sido estabelecidos
os seguintes critérios:
- assegurar um elevado nivel de protecção da segurança e da saúde
dos trabalhadores em materia de tempo de trabalho
- proporcionar às empresas maior flexibilidade na gestão do tempo de
trabalho
- permitir maior compatibilidade entre vida profissional e familiar
- evitar impôr condicionalismos excessivos às empresas,
designadamente às PMEs.
Os temas em discussão são:
- Optout (máximo semanal de 65 horas salvo acordo individual especifico
com a empresa)
- Tempo de permanencia (além do tempo de trabalho e periodo de descanso
a Comissão cria nova categoria "tempo de permanencia")
- Prazos para descanso compensatório (proposta um limite de 72 horas
até os trabalhadores usufruirem do tempo descanso compensatorio)
- Periodos de referencia para cálculo do tempo de trabalho semanal (fixado
em quatro meses)
O papel do desenvolvimento sustentavel nas próximas perspetivas
financeiras (NAT 272)
O CESE entende que não é apenas o crescimento e competitividade
que tem de ter atenção mas sim outros domínios com tendencias
insustentáveis tais como: saúde pública, alterações climáticas, recursos
naturais, erradicação da pobreza,envelhecimento populacional e
dependencia de combustiveis fósseis.
* Economista. Representante da CNIS no Comité Económico e Social Europeu
jleiriao@mail.telepac.pt
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