PADRE JOSÉ MAIA

Programa de Reformas do Estado

Concluído o ciclo das eleições legislativas e presidenciais, aprovado e promulgado o orçamento de Estado para 2016, o país acabou de receber do governo uma proposta de PROGRAMA DE REFORMAS DO ESTADO para debate e posterior aprovação.

À partida, e tendo como pano de fundo uma certa acalmia político-partidária, tarefa para a qual tem contribuído a forma como o atual Presidente da República vem exercendo o seu magistério de influência, será bem-vindo tudo o que puder contribuir para uma nova fase da vida política, social, económica do país. É bom que o Governo informe os portugueses sobre o destino que pensa dar à “pipa de massa” que, através do Portugal 2020, será transferida por Bruxelas para Portugal.

Neste sentido, é bom que haja um escrutínio dos cidadãos ao destino que será dada a estas verbas, na expetativa de que esses dinheiros possam ser para “investimentos” que possam reproduzir riqueza e não para pagamento de “despesas” muitas vezes feitas sem qualquer retorno financeiro, económico e social.

O Governo, ao apresentar o Programa de Reformas, elegeu como prioritários os seguintes objetivos: aposta na “Formação e Qualificação”, “Inovação na Economia”, “Valorização do Território”, “Modernização do Estado”, “Reforço da Coesão Social”, “Capitalização das Empresas”.

Dada a linha editorial deste jornal SOLIDARIEDADE, comentarei apenas a reforma denominada: “reforço da coesão social”, declarando, à partida, que muito tem de ser feito neste domínio, e feito muito depressa, para prevenirmos o risco de ver Portugal transformado, a médio prazo, num asilo de pessoas idosas completamente desamparadas!

Considerando a preocupação que tem existido (e bem) em evitar “inconstitucionalidades” nas várias medidas governativas aprovadas, chamo a atenção para o respeito que deverá merecer ao Governo o ponto 1 do artigo 72º da Constituição da República: “as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou marginalização social”.

Em devido tempo, e por iniciativa do Ministro atual Ministro Vieira da Silva, foi publicado o Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho, que criou e regulamentou a REDE SOCIAL.

Sem querer alongar-me, cito apenas o ponto 1 do artigo 3º desta REDE, que consigna os seguintes objetivos para esta REDE;

- “ promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos”;

- “ garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local”.

Aqui fica, por esta via, um primeiro contributo para o debate sobre o PROGRAMA DE REFORMAS DO ESTADO.

 

Pe. José Maia

 

Data de introdução: 2016-04-09



















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