A nova Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo vai trazer a revisão das condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção, que o Governo já está a fazer para flexibilizar a medida.
O anúncio foi feito pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, numa sessão de debate público que decorreu na Assembleia da República, para apresentação dos resultados do relatório de avaliação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas Sem-Abrigo (2009-2015) e reflexão sobre a nova estratégia (2017-2023).
Cláudia Joaquim revelou que o Governo está a rever as condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) e a fazer várias alterações, adiantando que essas alterações estão já em sede de Presidência de Conselho de Ministros à espera de aprovação.
Segundo a secretária de Estado, a promoção da agilização dos processos de requerimento para acesso a prestações sociais pelas pessoas sem-abrigo é um dos pontos da nova estratégia, sublinhando que “algumas das prestações sociais são de facto fundamentais para a reintegração das pessoas sem-abrigo”.
Cláudia Joaquim frisou que estas prestações sociais são fundamentais mesmo quando as pessoas sem-abrigo estão a viver na rua e que, por isso, espera que “rapidamente as alterações legislativas ao RSI possam estar em vigor”.
De acordo com Cláudia Joaquim, as alterações preveem que, por exemplo, os técnicos da Segurança Social possam requerer o RSI de forma oficiosa, mas com a colaboração do visado, em casos de cidadãos que corram o risco de se tornarem sem-abrigo ou no caso de serem gestores de caso de uma pessoa sem-abrigo.
Por outro lado, as alterações vão permitir que o RSI seja pedido por antecipação, por exemplo no caso de alguém que está num Centro de Acolhimento Temporário (CAT) e que assim já pode requerer a prestação social antes da sua saída da instituição e vê-la deferida, mesmo que se mantenha suspensa até ao dia da alta, para que possa ter acesso ao pagamento no dia imediatamente a seguir.
“Neste momento é preciso pedir e esperar pelo tempo de decisão e esta possibilidade de previamente fazer o requerimento e ter a prestação atribuída é uma forma de permitir que as pessoas que estão institucionalizadas tenham mais um apoio na sua inserção”, sustentou a secretária de Estado, adiantando ainda que o RSI vai passar a produzir efeitos desde a data da instrução completa do processo, “não estando diretamente dependente da assinatura do acordo de inserção”.
“O que muitas vezes verificámos é que o acordo de inserção não é celebrado com mais celeridade porque também por parte dos serviços há alguma dificuldade e havia um ónus que penaliza o requerente do RSI que o Governo considera que não se deve manter”, explicou Cláudia Joaquim.
Por último, a renovação da atribuição do RSI vai deixar de exigir a apresentação anual de requerimento em papel com instrução de uma série de documentos, passando isso a ser feito, através de uma verificação oficiosa, por parte dos serviços da Segurança Social que farão uma averiguação das condições de acesso.
A secretária de Estado sublinhou, no entanto, que não se trata de uma renovação automática, mas antes de um procedimento que visa retirar carga burocrática “em particular a pessoas que tem bastantes dificuldades em conseguir fazer a instrução de um processo desta natureza”.
Além disso, a secretária de Estado revelou que estão também a ser feitas alterações internas nos procedimentos da Segurança Social para que haja um acompanhamento mais próximo das pessoas sem-abrigo.
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