CONTRATAÇÃO COLETIVA

CNIS chega a acordo com Frente Sindical da UGT

A CNIS chegou a acordo com a Frente Sindical da UGT, Frente Nacional de Educação (FNE) e Outros, sobre a revisão para 2017 do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), relativamente às tabelas salariais.
Com este acordo a ter implicações orçamentais nas IPSS, e no sentido destas poderem desde já efetuar a programação do pagamento dos valores de retribuição que irão ser devidos, fica para conhecimento de todos o conteúdo dessa revisão, mesmo antes da sua publicação.
Com efeito, “a CNIS e a Frente Sindical da UGT, partes signatárias do Contrato Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), nº 25, de 8 de Julho de2016, deliberaram acordar nos seguintes aspetos, relativos, quer à revisão das cláusulas de conteúdo pecuniário, nos termos da Cláusula 2ª, 2 do mesmo CCT, quer ao processo de revisão global do mencionado CCT”.

REMUNERAÇÕES

Tabela A: Nível XVIII – € 557; Nível XVII - € 561; Nível XVI - € 565; Nível XV - € 569; Nível XIV - € 579; Nível XIII - € 589; Nível XII - € 614; Nível XI - € 658; Nível X - € 706; Nível IX - € 755; Nível VIII - € 803; Nível VII - € 850; Nível VI - € 900; Nível V - € 948; Nível IV - € 999; Nível III - € 1.047; Nível II - € 1.111; Nível I - € 1.191.
Estes valores correspondem ao restabelecimento da diferenciação salarial correspondente aos Níveis XIV a XVIII da Tabela A, constantes do Anexo V ao CCT publicado no BTE, nº 25, de 08-07-2016, que ficaram indiferenciados em função da não atualização salarial em 2016, salvo a que resultou diretamente do aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), e ainda na repercussão dessa diferenciação no Nível XIII da mesma Tabela A.
Relativamente aos Níveis I a XII, os valores acordados resultam da aplicação de um fator de atualização de 1,2% relativamente aos valores de 2015, com arredondamento ao euro imediatamente inferior ou superior.
Quanto à Tabela B, há uma atualização em 0,5%, relativamente aos valores constantes do Anexo V do CCT publicado no BTE, nº 25, de 08-07-2016, com arredondamento ao euro imediatamente inferior ou superior.
(A título de exemplo, por ser o grupo profissional dominante, indicam-se os novos valores de retribuição relativos às Tabelas B-4 – educadores de infância e professores com licenciatura profissionalizados – e B-5 – educadores de infância e professores do ensino básico com habilitação).
Tabela B-4: Nível IX - € 844; Nível VIII - € 998; Nível VII - € 1.152; Nível VI - € 1.407; Nível V - € 1.487; Nível IV - € 1.657; Nível III - € 1.819; Nível II - € 1.937; Nível I - € 2.559.
Tabela B-5: Nível IX - € 837; Nível VIII - € 976; Nível VII - € 1.103; Nível VI - € 1.352; Nível V - € 1.455; Nível IV - € 1.613; Nível III - € 1.771; Nível II - € 1.892; Nível I - € 2.504.
No seguimento deste acordo, sem prejuízo da aplicabilidade do novo valor da RMMG, de 557 euros, a partir de 1 de Janeiro de 2017, os novos valores remuneratórios referidos anteriormente serão devidos a partir de 1 de Julho de 2017.
Por outro lado, ficou o compromisso de revisão global do CCT, entre Setembro de 2017 e Dezembro de 2017, acolhendo no processo de revisão, pelo menos, os seguintes princípios: flexibilização do conteúdo funcional das profissões constantes dos Anexos I, II e III, com simultânea diminuição das profissões constantes de tais Anexos; e reestruturação da carreira dos professores e educadores de infância.

 

Data de introdução: 2017-07-05



















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