ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Uma reflexão sobre o momento presente

Por falta de tempo, até porque a audição da CNIS pela 10ª Comissão decorreu em ritmo, mais ou menos, de contrarrelógio, o presidente da CNIS acabou por não transmitir aos deputados uma reflexão que pretendia inicialmente.
Pela importância e pertinência, o SOLIDARIEDADE deixa aqui na íntegra a reflexão, que só não foi lida aos deputados da Comissão de Trabalho e Segurança Social por manifesta falta de tempo (Audição Parlamentar da CNIS).
“Muito do que se tem ouvido e lido a propósito das IPSS, assenta num profundo desconhecimento da realidade. Seria muito útil que a discussão sobre estes temas fosse realizada com base no conhecimento da realidade nacional, sem o ruído das leituras mediáticas e desejavelmente assente nas reais necessidades das populações sem qualquer tipo de preconceito.
É motivo de orgulho nacional a ousadia e singularidade da nossa Constituição que considera a par do público e do privado, o Setor Social e Solidário.
É consensual a ideia do importante papel que as IPSS têm tido no desenvolvimento das pessoas, das comunidades e do País no seu todo, contribuindo decisivamente para ultrapassar indicadores que nos colocavam quase sempre no fim das tabelas comparativas do desenvolvimento entre Países.
São instituições conhecidas e reconhecidas pelas populações locais, porque delas emanam, pelo poder autárquico porque em parceria ultrapassam assimetrias, criadoras de postos de trabalho estáveis ainda que com salários aquém do que seria justo, mas assentes num forte compromisso na contratação coletiva e consumidoras nas pequenas economias locais, contributos decisivos para uma menor desertificação de territórios de baixa densidade e exclusão social.
Assim sendo, importa perceber o percurso realizado e como tudo isto funciona...
Existirá a noção de que o atual modelo de cooperação resulta de um percurso conjunto do Estado com o setor e que a evolução desse percurso foi realizada de modo a ultrapassar, em cada momento, necessidades das populações?
O pré-escolar, o insucesso escolar, a deficiência, o envelhecimento da população, os sem-abrigo, as dependências...
Este percurso resulta de duas realidades incontornáveis: a total impossibilidade financeira do Estado em assumir por inteiro as reais necessidades das populações e o aproveitamento de uma riqueza nacional que é a iniciativa dessas mesmas populações, capazes de livremente assumir a resolução dos seus problemas no contexto de um Estado Social participado. 
Existirá a noção de que os desafios em conjunto assumidos sempre tiveram como base financiamentos diferenciados, Estado, comparticipações familiares e outras fontes, como projetos e donativos, e será suficientemente claro que o princípio de solidariedade entre cidadãos foi assumido desde sempre e que está claramente regulamentado, ou seja, os menos carenciados asseguram através de uma maior comparticipação a frequência dos mais carenciados?
Existirá a noção de que as transferências do Estado cobrem menos de 50% dos custos das repostas sociais e que uma parte significativa dessas transferências retornam ao Estado por via de impostos e TSU?
Existirá a noção de que as instituições obedecem a uma matriz estatutária definida pelo Estado, que estão obrigadas a registo, que comunicam a constituição dos seus órgãos sociais e que, no caso de desenvolverem atividade no âmbito da cooperação, estão obrigadas a publicar as suas contas em plataforma do Estado?
Existirá a noção da complexidade de documentação legal que regula cada resposta social em que tudo está definido, o edificado, a volumetria dos espaços, os recursos humanos, contratos de prestação de serviços aos beneficiários, os regulamentos de admissão e de funcionamento, livro de reclamações, a comparticipação do Estado e as comparticipações familiares, entre outros?
Existirá a noção de que técnicos da Segurança Social acompanham as instituições e que, para além deste acompanhamento, de forma aleatória ou por denúncia entram em campo equipas de fiscalização e ou de inspeção?
Existirá a noção dos licenciamentos e cumprimento de normas necessários à atividade destas instituições, os autárquicos, os de segurança, os de higiene, cujo acompanhamento está a cargo das autarquias, da ASAE, da Proteção Civil, dos respetivos centros de saúde?”.

 

Data de introdução: 2018-02-08



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...