ENTRE A CNIS, MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, UM E UMP

Celebrados os protocolos de cooperação para 2005

Esta sexta-feira, no Salão Nobre do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, foram assinados os Protocolos de Cooperação para 2005.
Anualmente celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e as entidades representativas das Instituições de Solidariedade, das Misericórdias e das Mutualidades, estes protocolos têm, designadamente, por objectivo principal fixar os valores da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais. 

O Solidariedade Online divulga a súmula dos protocolos celebrados.
Se preferir, também pode consultar ou descarregar o texto em Word (3 páginas, 36k).
Para o efeito,
clique aqui.

SÚMULA

PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO DE 2005, CELEBRADOS ENTRE

O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE, A UNIÃO DAS MISERICÓRIDAS E A UNIÃO DAS MUTUALIDADES PORTUGUESAS

 
 
Os Protocolos de Cooperação, anualmente celebrados entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e as entidades representativas das Instituições  de Solidariedade, das Misericórdias e das Mutualidades, têm, designadamente, por objectivo principal fixar os valores da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais.
 
Os presentes Protocolos traduzem uma verdadeira parceria Público-Social, estabelecendo, entre o Estado e as Instituições, um compromisso assente numa partilha de objectivos e interesses comuns e de repartição de obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.
 
O aprofundamento da cooperação com as Instituições de Solidariedade / Santas Casas da Misericórdia / Mutualidades envolve a reorientação e avaliação das politicas sociais através da concepção de novas formas de relacionamento entre o sector social e o Estado que visando desejáveis níveis de cobertura das necessidades existentes, garantam a estabilidade e as condições necessárias ao exercício qualificado da actividade das instituições, bem como uma resposta às pessoas e famílias mais carenciadas.
 
Ministro da Solidariedade assinando o protocolo com a CNISCom vista a uma verdadeira aposta na qualidade dos serviços é imprescindível o desenvolvimento de acções de avaliação preventiva e formação, conjuntamente com as Instituições de Solidariedade / Santas Casas / Mutualidades, envolvendo os diferentes agentes prestadores de cuidados.
 
Neste contexto verifica-se a necessidade de proceder a uma avaliação conjunta do modelo da diferenciação positiva introduzido nos Protocolos de Cooperação de 2004, sem prejuízo da defesa comum dos princípios de reforço da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, que lhe está subjacente.
 
Nestes termos e ao abrigo do disposto na Norma XXII, n.º 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril, publicado no Diário da República I Série-B, de 20 de Maio, entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, representado por Sua Excelência o Ministro, e  a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias e União das Mutualidades representadas pelos Digníssimos Presidentes e Vice-Presidente, são celebrados os presentes Protocolos de Cooperação.
 
Valores das Comparticipações Financeiras
 
1. A comparticipação financeira prevista na Norma XXII, n.º 1, do Despacho Normativo n.º75/92, de 23 de Abril e na Cláusula VII, n.º 3, alínea b), do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, devida por força de acordos de cooperação celebrados, para as respostas sociais referidas no Anexo I dos presentes Protocolos é fixada, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2005, de harmonia com os valores neles constantes.
 
2. Os valores da comparticipação financeira fixada integram:
 
a) O montante correspondente ao diferencial apurado em 2003, bem como os restantes 50% do apurado em 2002, entre a taxa de inflação verificada em cada um dos anos e a actualização efectuada na comparticipação financeira da segurança social, em conformidade com o compromisso assumido na Cláusula I, n.º 5, do Protocolo de Cooperação de 2003;
 
b) A actualização de 2,45% para 2005, que incide sobre o valor da comparticipação financeira de 2004, corrigido de acordo com o estabelecido na alínea a).
 
 
Avaliação do Protocolo de Cooperação de 2004
 
Ministro Vieira da Silva usando da palavra, ladeado pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pelo Presidente da CNISTendo subjacente a defesa comum de princípios de reforço da qualidade das respostas, o modelo de diferenciação positiva introduzido nos Protocolos de Cooperação de 2004, expresso nas Cláusulas IV e VI será objecto de avaliação conjunta até final de 2005, ficando entretanto a sua aplicação, apenas para efeitos de revisão ou de celebração de novos acordos ao abrigo das mesmas Cláusulas, dependente dos resultados daquela avaliação.
 

Obrigações das Organizações

 
Fornecer as convenientes orientações às suas associadas e respectivas instituições e desenvolver as acções conducentes à sua concretização nos seguintes domínios:
 
a) cumprimento das obrigações previstas na Norma XVI do Despacho Normativo n.º 75/92 com as alterações adicionais previstas no Despacho Normativo n.º 31/2000, de 31 de Julho e, em especial, quanto à preparação ou revisão dos respectivos regulamentos internos, à colaboração com o Instituto da Segurança Social / centros distritais no processo de avaliação, fiscalização e acompanhamento da execução dos acordos de cooperação e à disponibilização de informações relevantes relacionadas, designadamente, com a situação dos utentes.
 
b) publicitação dos apoios financeiros da segurança social, em conformidade com os procedimentos a definir por Circular de Orientação Técnica da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança;
 
c) estrutura de recursos humanos dos equipamentos e serviços, tendo em vista, nomeadamente assegurar as unidades de pessoal técnico imprescindíveis ao atendimento e bem-estar dos utentes, sem prejuízo da adequada articulação com o trabalho voluntário e tendo em conta os requisitos técnicos indispensáveis à qualidade de funcionamento dos equipamentos e serviços;
 
d) acções de avaliação preventiva e formação desenvolvidas em conjunto com os dirigentes, trabalhadores e voluntários das instituições, aí incluídos os membros dos respectivos órgãos sociais, tendo em vista a qualificação do respectivo desempenho;
 
e) acções de sensibilização das instituições e das comunidades, com vista à diversificação e reforço das fontes de receita, ao desenvolvimento de respostas inseridas na comunidade e ao incremento do voluntariado, nomeadamente no âmbito do apoio domiciliário em particular no sentido de garantir uma prestação continuada de cuidados de proximidade.
Cónego Francisco Crespo assinando o protocoloArticulação Intersectorial
 
Os presentes Protocolos não prejudicam a aplicação de outros instrumentos de cooperação ou de mecanismos de articulação intersectorial que venham a ser estabelecidos para serviços ou actividades de apoio social integrado e que assegurem a intervenção de outros organismos.
 

 

Data de introdução: 2005-08-10



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...