CONTRATAÇÃO COLETIVA

CNIS chegou a acordo com a FNE

A CNIS chegou a acordo com a FNE – Federação Nacional da Educação para algumas alterações a nível do Contrato Coletivo de Trabalho em vigor, especificamente em matéria salarial e outra.
“O presente acordo altera, nos termos da respetiva cláusula 2.ª, 2, o CCT entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2016, alterado pelo acordo de revisão publicado no Boletim do Trabalho e Emprego [BTE], n.º 36, de 29 de setembro de 2017, no que toca às tabelas salariais e outras matérias de expressão pecuniária”, pode ler-se no referido BTE.
Recorde-se que o âmbito de aplicação da presente convenção regula as relações de trabalho entre as IPSS, representadas pela CNIS, e os trabalhadores ao seu serviço que sejam ou venham a ser membros das associações sindicais outorgantes, sendo aplicável em todo o território nacional, com exceção da Região Autónoma dos Açores, ou seja 4.000 empregadores e 70.000 trabalhadores.
Os pormenores da s alterações ao CCT pode ser consultada nas páginas 3204, 3205 e 3206 do BTE nº 34, de 15/09/2018.

 

Data de introdução: 2018-09-24



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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