COMPENSAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA

Período de candidaturas referente a 2017/18 decorre até 31 de outubro

Está a decorrer até ao dia 31 de outubro o período de submissão de candidaturas das IPSS, com a resposta de Pré-Escolar, para a Compensação Remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária.
O aviso surge no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (PEDEPE) para o ano letivo 2017/2018, em que o Estado se compromete a apoiar financeiramente as instituições em que a remuneração mensal média dos educadores de infância seja superior a 1.154,70 euros.
Recorde-se que, sendo este apoio objeto de candidatura a submeter ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE), apenas poderão fazê-lo as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e Ministério da Educação (ME); as candidaturas devem ser preenchidas no site do IGEFE do Ministério da Educação (http://www.igefe.mec.pt/ área PEDEPE); o apoio financeiro a que se referem as presentes orientações traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância do pré-escolar e o valor de referência de 1.154,70 euros e será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.
Assim, de 15 a 31 de outubro decorre o período para preenchimento e submissão das candidaturas e entre 31 de outubro e 2 de novembro é tempo de consulta e análise das candidaturas (nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social para cruzamento da informação relativa a ausências e remunerações).
Segue-se, de 5 a 23 de novembro, a análise e correção das candidaturas. É o momento para corrigir todos os erros detetados na candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas instituições após a submissão.
De 24 de novembro a 7 de dezembro é o período de reclamação, aquele em que fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor.
Se até 7 de dezembro as instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final. Após esta data, é encerrada a participação das instituições no PEDEPE para o ano letivo 2017/2018, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
Informação importante pode ser encontrada nos documentos de apoio disponibilizados pelo site do IGEFE.

 

Data de introdução: 2018-10-17



















editorial

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Não há inqueritos válidos.

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