As organizações ou empresas que queiram desenvolver projetos sociais vão poder candidatar-se ao Fundo para a Inovação Social, no valor total de 55 milhões de euros, seja por via de concessão de empréstimo ou compra de capital da empresa.
O Fundo para a Inovação Social (FIS) é apresentado na WebSummit, em Lisboa, e é gerido pelo programa público Portugal Inovação Social, cujo objetivo é promover a inovação e o empreendedorismo sociais, bem como dinamizar o mercado de investimento social em Portugal.
Em declarações à agência Lusa, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, explicou que o acesso ao FIS poderá ser feito através de duas linhas de financiamento, ou em crédito, através de empréstimos da banca em condições mais favoráveis, ou em capital, juntamente com investidores que financiarão até 70%.
A governante disse que as áreas de atuação dos projetos a financiar irão desde o setor social mais restrito, como crianças ou idosos, mas também cultura, ambiente ou apoio na integração de imigrantes.
O presidente do programa Portugal Inovação Social disse que o próximo passo é a escolha de uma entidade gestora para o FIS, algo que deverá acontecer nas próximas semanas, sendo expectável que até ao final do ano esteja operacional.
"Para o canal da dívida, o Fundo vai conceder garantias a 80% para empréstimos concedidos pela banca. O próximo passo, por isso, é o Fundo estabelecer protocolos com os bancos que estejam disponíveis a protocolar esta linha de crédito", adiantou Filipe Almeida.
A partir daí, as entidades que desejem aceder a esta linha de financiamento devem dirigir-se diretamente aos balcões do banco, sendo que "nenhum empréstimo será concedido sem que o Portugal Inovação Social valide previamente que o projeto a ser financiado é de inovação social".
Já em relação ao canal de capital, o Fundo vai coexistir com investidores privados, em pareceria no capital de pequenas e médias empresas (PME), onde é o investidor privado que apresenta o projeto no qual quer investir junto da entidade gestora ou do Portugal Inovação Social.
Podem aceder ao canal da dívida empresas do terceiro setor ou PME, enquanto no canal de capital só podem aceder as empresas PME que tenham capital social que possa ser comprado, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham número de contribuinte português.
Em relação a estas últimas, os projetos nos quais queiram investir têm de estar situados nas zonas norte, centro e Alentejo, estando Lisboa e Algarve de fora deste fundo já que a fonte de financiamento é o Fundo Social Europeu que só pode ser utilizado naquelas três zonas de convergência, que precisam de apoio suplementar.
Relativamente à gestão dos 55 milhões de euros, haverá um limite máximo para a verba a atribuir, sendo que é obrigatória a apresentação de um plano de investimento e haverá uma avaliação do risco no caso do canal da dívida. No caso do canal de capital, é o próprio investidor que faz essa avaliação de risco.
As candidaturas serão avaliadas caso a caso, num processo em continuo, no caso da banca até 2022, no caso da linha de capital até final de 2023, sendo que, em ambos os casos, a duração do financiamento pode ir até 10 anos.
Filipe Almeida disse esperar que os prazos administrativos estejam concluídos em dezembro, e que em janeiro o Fundo já esteja pronto a financiar.
Maria Manuel Leitão Marques apontou que através do programa Portugal Inovação Social o Governo tem desenvolvido ações de capacitação de inovadores sociais, apoiado projetos de parcerias para o impacto com investidores sociais ou apoiado títulos de impacto social, ou seja, iniciativas pagas em função dos resultados, aos quais se junta agora o Fundo para a Inovação Social.
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