PADRE JOSÉ MAIA

Greves e serviços mínimos...

Após um longo tempo de quase ausência de greves, proeza atribuída às políticas de reversão de direitos dos trabalhadores e, em geral, de todos os portugueses (graças à constituição de um Governo com suporte parlamentar dos partidos à sua esquerda), fica-nos o pressentimento de que a aproximação de eleições legislativas nos vai obrigar a comer a “fava” escondida no “bolo-rei” de tanta harmonia entre Governo e Sindicatos!

Vamos esperar para ver…

Toda a gente sabe que a greve é um direito! A greve, como forma de luta e defesa dos legítimos interesses de quem trabalha, faz todo o sentido!

Porém, associado ao direito à greve de quem trabalha, de modo especial, na designada “função pública” está também consagrado o regime de defesa de “serviços mínimos” (artigo 537º do Código do Trabalho), de forma a que se assegure uma “conciliação de direitos” entre os promotores e as vítimas das greves!

Sendo mais claro: se as greves nos transportes pretendem pressionar o Governo para satisfazer aspirações dos trabalhadores, fará sentido privar de transportes os milhares de cidadãos que, diariamente, têm de se deslocar para os seus trabalhos, submetendo-os a terem de suportar as duras consequências deste transtorno, incluindo gastos com transportes alternativos e eventuais sanções por falta ao trabalho? Será legítimo que se privem pessoas com “passe pré-pago” de poderem usufruir do transporte a que têm direito, tendo de assumir a despesa com o pagamento de transporte alternativo?

Mais: será que ninguém se sente indignado com as imagens televisivas que entram pelas nossa casas a relatar a revolta de tanta, tanta gente que chega aos hospitais para uma consulta ou uma intervenção cirúrgica marcada, com antecipação de longos meses, para um dia em que uma greve de médicos os impede de acederem ao elementar direito constitucional a cuidados de saúde?

Senhores governantes: enquanto negoceiam com os sindicatos saídas para a resolução da sua contestação… apressem-se a rever a legislação sobre “serviços mínimos” a prestar a quem se sente prejudicado pelas greves, incluindo formas de compensação financeira a quem, devido às greves, se vê obrigado a suportar encargos com transportes alternativos e a garantia de que pessoas, com marcação de exames médicos e /ou intervenções cirúrgicas, mantenham a sua vez na reprogramação que vier a ocorrer no fim das greves!

 

Pe. José Maia

 

Data de introdução: 2018-11-09



















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