DEZEMBRO 2018

IPSS: Pilar do Estado Social

1. Com base na exaustiva apreciação da atividade de um conjunto de 565 Instituições de Solidariedade, o estudo coordenado pelo Prof. Américo Mendes sobre a importância económica e social das IPSS evidencia alguns resultados que ajudam a perceber melhor a situação difícil em que um número muito significativo de Instituições se encontram:
1. O valor pago pelos utentes das IPSS corresponde a 31,7% do total dos seus rendimentos.
Por um lado, este valor indica que, na fidelidade à sua matriz, as IPSS estão a providenciar bens e serviços de apoio social a pessoas que deles efetivamente precisam e que, por sua vez, os seus utentes não podem pagar um preço que cubra o respetivo custo. Por outro lado, este valor revela também que, por cada euro pago pelos utentes, no mínimo, as Instituições têm de encontrar outros dois.
2. Esses dois euros por cada um que são necessários não vêm do Estado como muitas vezes se quer fazer crer: apenas 38,75% dos rendimentos das Instituições são provenientes da Segurança Social. Bastante menos do que as expetativas criadas aquando da  celebração do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social.
Comparticipações dos utentes e do Estado são as duas principais fontes de rendimentos das IPSS. Somadas, dão 70,45%.
Para os 29,55% em falta, 6,59% provêm doutras entidades da Administração Central e 0,78% das Autarquias Locais, perfazendo um total de 77,82%. Continuam a faltar 22,18%, pelo que estamos bem longe de ter contas equilibradas.
3. São muito elevados os custos de funcionamento das Instituições, nomeadamente com os recursos humanos que normalmente ultrapassam os 55% da sua despesa.
Se, à partida, não parece ser possível cortar nos recursos humanos, cuja tabela salarial já não é atrativa e os trabalhadores não podem ser substituídos por robots, poderia ser reconhecida maior autonomia às Instituições para os gerir. Para além de que é de todo conveniente reponderar os custos do trabalho, nomeadamente porque, se do Estado as Instituições recebem o que recebem em 12 meses, também a TSU deveria ser remetida para o Estado, no máximo, por um período igual.

2. Muito embora algumas Instituições tenham a forma jurídica de fundações (o que, para o caso, pode não significar nada) e outras Instituições, pelo seu tempo histórico, tenham sido beneficiadas ao longo dos tempos com algum património, a generalidade das Instituições constituiu-se para responder a necessidades da comunidade, sem capital próprio e estabelecendo como primado da sua ação as pessoas em situação económica e social mais vulnerável - o que se verifica por todo o território nacional.
Comprovando-se, ainda e com base no estudo anteriormente referido, que em 27% das freguesias são estas Instituições as únicas a providenciar ali bens e serviços de apoio social: o Estado ou nunca lá esteve ou, pura e simplesmente, desapareceu, enquanto o sector lucrativo não é para aí que estende o seu olhar.
Coesão territorial e coesão social supõem-se mutuamente, pelo que também por aí deve ser equacionada e garantida a sustentabilidade das Instituições de Solidariedade.

3. Se o Estado Social está destinado a proteger os direitos dos cidadãos, a corrigir as desigualdades sociais e económicas e a promover medidas para melhorar as condições de vida de todos os cidadãos, não resta a menor dúvida de que o Sector Social e Solidário é importante pilar do Estado Social, porque, no respeito pelos direitos das pessoas,  são estas Instituições que providenciam bens e serviços de apoio social a pessoas que deles efetivamente precisam, favorecendo uma melhor coesão, tanto territorial como social.
Os constrangimentos que vêm afetando as Instituições, porém, é um progressivo desassoreamento deste pilar.
Para proteger este pilar é hora de voltar a falar do respeito que têm de merecer por parte serviços do Estado tanto elas como os seus próprios dirigentes.
Ainda, e também, é hora de falar  da autonomia na gestão dos seus recursos, da revisão dos custos do trabalho e do regime fiscal, da moderação nas exigências e do efetivo reforço do financiamento público.
A bem do Estado Social.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2018-12-13



















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