O diploma que possibilita a venda dos Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) fora das farmácias foi publicado em Diário da República. Segundo o decreto-lei 134/2005, a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias passa a ser feita sob a vigilância de farmacêuticos ou técnicos de farmácia, em locais aprovados e controlados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed).
"Os medicamentos não sujeitos a receita médica podem ser comercializados fora das farmácias", em locais que tenham "registo prévio junto do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), ficando sujeitos à respectiva fiscalização", indica o diploma. Os medicamentos serão sujeitos a um regime de preço de venda livre.
Excluídos desta medida ficam os medicamentos não sujeitos a receita médica que têm comparticipação do Estado, continuando estes a ser vendidos apenas nas farmácias. Para o Governo, esta medida "acompanha a tendência internacional de alargar os pontos de venda deste tipo de medicamentos", o que já acontece "em 11 países europeus".
O presente diploma entra em vigor dentro de 30 dias, mas está condicionado à publicação de uma portaria conjunta dos ministros da Economia e Inovação, Manuel Pinho, e da Saúde, Correia de Campos. A portaria, sem data de publicação, vai regulamentar, entre outros aspectos, os requisitos dos locais de venda, os termos do seu registo prévio no Infarmed e as condições de venda dos medicamentos.
Data de introdução: 2005-08-31