As instituições de resposta social, incluindo as de apoio aos idosos, devem preparar planos próprios de contingência face ao novo coronavírus, tendo em conta as orientações da Direção-geral de Saúde, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Numa resposta enviada à Lusa sobre as medidas a serem adotadas pelas instituições do setor social que prestam serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, o ministério indicou que "estão ser tomadas medidas a diferentes níveis para acautelar as necessidades do setor social e solidário, prestando toda a informação".
A metodologia adotada, segundo o ministério, inclui ações de "formação em cascata" junto dos parceiros do Conselho Nacional de Cooperação do setor solidário e social e outras entidades identificadas como relevantes neste âmbito.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adianta que paralelamente o Instituto de Segurança Social tem divulgado informação e as orientações da Direção-geral de Saúde (DGS) sobre o Covid-19 aos parceiros do Conselho Nacional de Cooperação do setor solidário e social, designadamente à Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), à União das Misericórdias, Mutualidades e Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP), bem como através dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social.
Na informação enviada à Lusa não foram adiantadas as medidas especificas adotadas ou a adotar para este setor.
Em 2009, face à eventualidade de uma pandemia por gripe A (H1N1), a Direcção-Geral da Saúde (DGS) elaborou um documento para ajudar a evitar ou a limitar o impacto nas instituições para pessoas idosas.
Uma das recomendações apontava para existência de funcionários adicionais.
Na altura, os lares de idosos prepararam os seus planos em conjunto com os ministérios da Saúde e do Trabalho e Solidariedade tendo a DGS recomendado que o plano de contingência destes espaços deveria ter em conta o impacto da pandemia nos funcionários, colaboradores e residentes, a atribuição de recursos para os proteger, a comunicação e informação e a coordenação com organizações externas.
As instituições deveriam ainda identificar funcionários, colaboradores e outros recursos essenciais necessários para manter a instituição em funcionamento (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) e equacionar a preparação de uma lista adicional de funcionários (contratados, funcionários com outras competências, reformados) e formá-los para desempenharem tarefas essenciais ou prioritárias, em caso de necessidade.
O plano a desenvolver pelas instituições para a pandemia de Gripe A em 2009 devia ainda prever o absentismo dos funcionários e colaboradores, medidas com o objetivo de diminuir a disseminação da infeção e a redução do número de contactos próximos entre funcionários, colaboradores e residentes (apertos de mão, reuniões, postos de trabalho partilhados).
Durante a pandemia devia ser ponderada a necessidade de flexibilizar o local e o horário de trabalho e definidos estratégias e procedimentos para os empregados que tivessem contactado com um doente com gripe, que se suspeitasse estarem doentes ou que pude adoecer no local de trabalho.
A limpeza do espaço deveria ser feita com mais frequência e os funcionários deveriam ter equipamento para reduzir a disseminação da infeção, nomeadamente máscaras cirúrgicas.
Por outro lado, era ainda recomendado que devia ser evitado o contacto dos residentes saudáveis com doentes que apresentem sintomas de gripe.
O surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou 3.385 mortos e infetou mais de 98 mil pessoas em 87 países e territórios, incluindo nove em Portugal.
Das pessoas infetadas, mais de 55 mil recuperaram.
Além de 3.042 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América e Filipinas, San Marino, Iraque, Suíça, Espanha e Reino Unido.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) confirmou nove casos de infeção.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para "muito elevado".
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