Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou ainda uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu o dia 1
de junho como data de reabertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar, 15 dias depois da reabertura das creches e do regresso parcial às atividades letivas presenciais pelos alunos do 11.º e 12.º anos e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação.
Assim, foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento. Deste modo, impõe-se que sejam assegurados procedimentos, através da implementação, em cada unidade orgânica, de um plano de medidas que mitigue a possibilidade de contágio, garantindo a segurança da comunidade educativa.
Conheça na íntegra as Orientações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a reabertura da resposta social do Pré-Escolar.
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