EUGÉNIO FONSECA, PRES. CONF. PORTUGUESA DO VOLUNTARIADO

Empreendedorismo Social. Um desafio às IPSS

Na era pós-pandemia vão ficar a descoberto as gravíssimas vulnerabilidades socioeconómicas que, agora, estão muitíssimo veladas pelas medidas de proteção ao emprego e à diminuição ou falta de rendimentos financeiros, como são as diversas moratórias e o Lay-off ainda em vigor. No “Plano de Recuperação e Resiliência” (PRR) está previsto um conjunto de medidas para a revitalização dos diferentes setores que se consideraram importantes para a recuperação da economia e o combate à pobreza e exclusão social. Apesar desta última estar restrita às grandes Áreas Metropolitanas, é desejável, porque da mais elementar justiça, que as outras regiões do país possam vir a ser contempladas com iguais medidas, à dimensão das suas reais necessidades, mesmo que os investimentos financeiros tenham de ser suportados pelo Orçamento do Estado. Tudo indica, também, que a maioria destes fundos irão ser geridos por instâncias públicas, concretamente pelas autarquias, tendo em conta a transferência de competências que se estão a concretizar e de outras, de que se vai já falando. A descentralização das Políticas Públicas é uma estratégia incontrolável, mas o Poder Central não se pode demitir de assegurar um correto planeamento, da afetação dos meios humanos e materiais necessários, do acompanhamento e avaliação das medidas ao longo da sua concretização. Assim se aplica o princípio metodológico para um desenvolvimento integral e sustentável que é o da subsidiariedade. Como o PRR prevê, esta estratégia exige a criação de equipas multidisciplinares para a execução dos diferentes programas com uma particular exigência para os de natureza social. Estas opções põem à prova a coerência da prática da democracia nas suas dimensões fundamentais: a representativa e a participativa. Todos estão convocados a participar. É, por isso, interessante que o PRR reclame a participação das comunidades locais. Um dos grandes desafios é encontrar formas de o conseguir. Parece-me que as instituições de base local, representadas nas Comissões Locais de Freguesia, são os veículos mais adequados para colocar as populações a identificarem os seus anseios e a proporem formas de solução. Assim, se poderá ter evidências claras de que o Poder Local deve ser exercido, unicamente, para o desenvolvimento pessoal e sociolocal dos fregueses e munícipes. Condicionalismos à participação como sejam a defesa fundamentalista de ideologias, a imposição corporativa de qualquer setor, a discriminação de organismos, a procura de protagonismos pessoais e institucionais, entre outras formas de entropias, só roubarão eficácia à ação, diminuirão a eficiência que pode ser sempre rentabilizada por parcerias competentes e enfraquecerão o poder das bases. No que ás IPSS diz respeito, continuo a defender a tese de que, sem perderem a sua matriz solidária, têm que se assumir mais como agentes coletivos de desenvolvimento sociolocal, porque, alterações demográficas, desertificação terrirorial, opções políticas diferenciadas, mutação do modelo produtivo, reclamam uma maior diversificação no seu agir.

Uma das exigências que poderia ser abraçada pelas IPSS é a do empreendedorismo social. Elas deveriam reforçar – algumas já o fazem – o apoio ao empreendedorismo de pequenos negócios de base local, apoiando cidadãs e cidadãos que desejem criar o seu próprio posto de trabalho. Esta medida do PRR visa, decerto, proporcionar a subsistência aos promotores, a outros trabalhadores que se vierem a associar e respetivas famílias. Além disso, a alimentarem a esperança no futuro e a contribuírem para o acesso a outras atividades profissionais por conta própria. O envolvimento das IPSS nesta medida, que dá outro vigor à solidariedade na medida em que gera autonomia financeira aos destinatários, tornando-se, assim, potenciadora de promoção humana e social, permitiria ainda assegurar quatro princípios fundamentais: a simplificação técnico-administrativa, sem prejuízo do rigor possível; a certificação da confiança nos bons propósitos dos beneficiários; o acompanhamento pela IPSS mais próxima da evolução do negócio e a sua mediação junto da entidade financiadora; o sentido da responsabilidade traduzido, em especial, na execução efetiva de cada microprojeto de investimento e, se for o caso, no reembolso do empréstimo concedido.

As IPSS já deram provas de estarem dispostas a aceitar grandes desafios. Este seria mais um e de grande alcance para suavizar os malefícios da gravíssima crise que temos pela frente.

 

Data de introdução: 2021-03-10



















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