JULHO 2021

COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO 2021-2022

1. No dia 5 de julho foi assinado o Compromisso de Cooperação 2021-2022, que, nomeadamente, estabelece orientações na Cooperação entre o Estado e as Organizações do Sector Social e Solidário (União das Mutualidades, União das Misericórdias, CONFECOOP e CNIS) e os ministérios da Educação, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Recorda-se que já em plena pandemia (2020) o Estado aumentou os Acordos de Cooperação em 3,5% com exceção dos acordos atípicos; no entanto, por pressão das Organizações Representativas do Sector Social, o Governo aceitou aumentar extraordinariamente e até ao fim daquele ano as valências com estruturas residenciais da área do envelhecimento e da deficiência (desta vez incluindo os acordos atípicos) em mais 2%. Este aumento acabou por ser extensivo ao SAD. Paralelamente e também por pressão das ORSS o Governo lançou sucessivamente o “MAREESS”, o “Adaptar Social +” e ainda uma verba com cerca de 2,3 M€ atribuída à CNIS para aquisição de EPI`s que foram distribuídos pelas associadas que tinham creche e CAO´s.

Iniciou-se também em Setembro de 2020 o processo de revisitação do Pacto de Cooperação que está neste momento em fase adiantada, tendo o Governo já admitido negociar o financiamento das respostas sociais de acordo com o custo real das respostas e assumindo, desde já, que nesse caso a comparticipação do Estado será no mínimo de 50% (a recuperação da discrepância atual será naturalmente distribuída por vários anos).

Foi ainda acordado também por pressão das ORSS que, apesar da diminuição das frequências por força da pandemia, o Estado manteria em 2020 o pagamento a 100% das respostas sociais.

Dado que o aumento extraordinário de 2% cessou em 2020/12/31 (e por isso não foi pago em Janeiro), mais uma vez as ORSS conseguiram renovar esse reforço financeiro extraordinário para 2021 até 31 de Dezembro.  Mas é bom que fique claro que este reforço pertence ao ano de 2021. Ou seja, logo em Janeiro, o Estado faz um primeiro aumento de 2% para as respostas acima referidas que se traduziu na não diminuição da comparticipação.

Do mesmo modo por insistência das ORSS foram prorrogados os 100% das frequências, primeiro até Junho e depois até Dezembro de acordo com o evoluir da pandemia. Também em Março, por insistência das ORSS, foi possível acordar com ambas ambos os Ministérios (Saúde e MTSS) o pagamento excecional a 100% das frequências da RNCCI desde o início da pandemia (portaria 307/2020).

2. Do que foi a dureza da negociação do Compromisso de Cooperação 2021-2022, numa sequência interminável de duras reuniões, contactos a todos os níveis, desde o PR ao PM passando por líderes partidários e outras altas figuras do Estado, um dia se fará a história! Mas o que importa é que o resultado e o compromisso foi alcançado.

a) Assim, em primeiro lugar, o Estado assumiu estabilizar os 2% de Janeiro de 2021 aceitando calcular os novos valores em cima deles;

b) Aumentar todas as valências em 3,6%;

c) Criar um novo apoio extraordinário de 2% desde Janeiro para o ano de 2021 para as estruturas residenciais da deficiência e do envelhecimento num total de 5,6% sobre 2% de Janeiro (total de 7,6%) e que corresponde a um aumento acumulado histórico de 11,408 % em 2 anos nestas valências (no SAD 9,3%). Mais do que nos 5 anos anteriores;

d) Incluir neste aumento global também os acordos atípicos;

e) Ainda um aumento de 6% para a RNCCI (longa duração).

Finalmente, de referir que, por pressão das ORSS, o Estado também estendeu ao setor o apoio concedido às empresas para o salário mínimo.

Sendo o ótimo inimigo do bom, podemos considerar que este resultado é o resultado possível (não o desejável) num quadro de grande dificuldade do Estado em ir mais longe…

3. Para além das atualizações dos acordos de cooperação há mais benefícios que resultam do Compromisso de Cooperação.

E duas conclusões. Uma assumida e outra aprofundável:

a) Em Dezembro deste ano completam-se 25 anos da celebração do Pacto de Cooperação para a Solidariedade. A sua revisão, que está em marcha, deve estabelecer montantes mínimos da comparticipação do Estado nos custos dos serviços de proteção social prestados pelas Instituições de Solidariedade, pelo que há a considerar a realidade atual (comparticipação média de 38% nos custos dos serviços) e o que deve ser atingido (50%) e o percurso temporal a estabelecer para tal obrigação ser atingida.

b) Considerando o Sector Social Solidário um importante pilar do Estado Social e sem que o Estado dele prescinda, no Orçamento do Estado deve ser estabelecido um imposto ou uma taxa para assegurar a necessária sustentabilidade das Instituições de Solidariedade. 

Lino Maia

 

Data de introdução: 2021-07-07



















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