Os contribuintes consignaram 33,2 milhões de euros de IRS em 2023, superando os 30,5 milhões atribuídos um ano antes, segundo dados do Ministério das Finanças.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que aqueles 33,2 milhões de euros foram atribuídos a mais de 4.700 entidades.
Este valor, consignado em 2023 com referência aos rendimentos de 2022, reflete um aumento de quase 9% face ao montante que tinha sido consignado na campanha do IRS do ano anterior -- com os 30,5 milhões de euros então doados a dividirem-se entre 29,1 milhões de euros em IRS e cerca de 1,4 milhões de euros através do benefício fiscal em sede de IVA.
A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de 0,5% do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado -- já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que tem a pagar nem o reembolso.
É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.
A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS, sendo que este ano a lista dessas entidades supera as 5.000.
No dia 02 de maio, o Governo aprovou uma proposta de lei que duplica o limite da consignação do IRS, que passa, assim, para 1%.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.Entre estas entidades incluem-se IPSS, associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
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