PEDRO DOMINGUINHOS, PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO DO PRR

Atraso na restituição do IVA está a criar dificuldades às IPSS

Os atrasos na restituição do IVA no âmbito de obras financiadas pelo PRR estão a pressionar a tesouraria de muitas IPSS, denuncia, em entrevista à Rádio Renascença, o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Reconstrução e Resiliência.
Pedro Dominguinhos diz que está em falta a devolução de metade do IVA, “porque os outros 50% as entidades recebem, mas os 50% remanescentes, a plataforma ainda não permite essa interoperabilidade e essas entidades ainda não tiveram direito ao ressarcimento”.
As instituições “têm relatado esta dificuldade e que urge resolver de forma transversal, não apenas em investimentos na área social, mas também nos outros investimentos”, diz Pedro Dominguinhos, lembrando que a reposição do IVA está prevista nos diferentes investimentos ao nível do PRR.
E, de facto, estes atrasos estão a levar algumas instituições a “contrair empréstimos bancários ou recorrer a receitas próprias”, face às dificuldades criadas pelo aumento dos custos, o que significa que o valor da subvenção do PRR foi insuficiente para suportar todo o investimento.
O presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR reforçou que “há uma pressão na tesouraria o que tem feito com que várias entidades tenham sofrido um aumento de custos financeiros, porque têm de recorrer à banca”, considerando ser urgente resolver este constrangimento.
“Em alguns casos pode atrasar as obras, porque os empreiteiros podem decidir a suspensão das obras enquanto não receberem”, acrescenta, revelando ter tido conhecimento de “dois ou três casos de suspensão por dificuldades de pagamento, portanto, é bom que tenhamos cuidado e as entidades sejam céleres no pagamento para que essas situações não se repitam".
Pedro Dominguinhos conclui a entrevista sublinhando que “há aqui um desafio muito grande da Segurança Social para garantir prazos céleres, quer nos pedidos de pagamento, quer na reposição do IVA, quer nas autorizações de acordos com as diferentes instituições”.

 

Data de introdução: 2025-02-14



















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