INSTITUIÇÕES TÊM DE CUMPRIR CONDIÇÕES DE ACESSO

Pedidos de isenção de aviso ao PROCOOP até dia 16 de novembro

O Instituto da Segurança Social (ISS) informou as Entidades Representativas do Sector Social Solidário (ERSSS) de que foi aprovada a isenção de procedimento de candidatura ao PROCOOP a vigorar em 2026 que contempla a celebração ou revisão de acordos de cooperação.
Desde o dia 14 de abril até 16 de novembro de 2026 estará disponível, na página da Segurança Social Direta (SSD), a plataforma para submissão dos pedidos das instituições.
Assim, por Despacho conjunto da secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e da secretária de Estado da Segurança Social, “foi aprovada a isenção de procedimento de candidatura ao PROCOOP a vigorar em 2026 que contempla a celebração ou revisão de acordos de cooperação”, tendo em conta:
1 - As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
2 - As respostas sociais financiadas pelos Programas Operacionais Regionais, por via de documento emitido pela Segurança Social, designadamente o respetivo parecer de prioridade social, independentemente da respetiva natureza vinculativa;
3 - As respostas sociais elegíveis financiadas no âmbito do PRR;
4 - A celebração de novos acordos relativos à resposta social Creche, atendendo à necessidade urgente de reforçar os lugares abrangidos pela gratuitidade na rede social e solidária, face ao aumento significativo da respetiva procura”.
À exceção das respostas elegíveis financiadas pelo PARES, a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada por resposta social é respetivamente: Respostas nas áreas da Infância e Juventude e de Idosos – 80% de utentes a abranger; Respostas na área da Deficiência – 95% de utentes a abranger; Respostas atípicas – 100% de utentes a abranger.
“Relativamente à resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), no ponto 1, o número de utentes a considerar é de 100% dos lugares intervencionados, correspondendo a percentagem de serviços igualmente a 100%. A entidade pode optar por considerar uma percentagem média de serviços 125%, desde que o número de utentes não ultrapasse os 80% da capacidade”, lê-se na nota assinada pelo presidente do ISS, Pedro Corte Real.
No que diz respeito aos projetos financiados nos âmbitos do PRR e dos Programas Operacionais Regionais, “será considerado o número de lugares intervencionados até ao limite de 80% da capacidade, com uma percentagem média de serviços no máximo de 125%”. No entanto, “caso o acordo já abranja mais do que 80% dos utentes face à capacidade instalada, a percentagem média não pode ultrapassar os 100%”.
Assim, desde o dia 14 de abril até 16 de novembro de 2026, na página da Segurança Social Direta (SSD), estará disponível a plataforma para submissão dos referidos pedidos, os quais devem ser efetuados assim que estiverem garantidas as condições de acesso e a elegibilidade da despesa nos referidos programas, constantes dos pontos 1, 2 e 3.

 

Data de introdução: 2026-04-16



















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