CONCERTAÇÃO

Alterações ao subsídio de desemprego em agenda

O Governo e os parceiros sociais voltam à mesa das negociações esta sexta-feira para discutir as alterações ao subsídio de desemprego, cuja proposta final deverá ser aprovada em conselho de ministros antes do verão.

A discussão da revisão da protecção social na eventualidade de desemprego iniciou-se em Outubro quando o Governo apresentou uma proposta que, entre outras matérias, limitava as condições em que os desempregados podem recusar um emprego e diminuía o período de concessão do subsídio para os beneficiários com menos de 30 anos.

O executivo propôs também a introdução de limites no acesso ao subsídio de desemprego a quem rescindiu contrato por mútuo acordo, condicionando o número de trabalhadores abrangidos à dimensão da empresa.

Desde a apresentação da proposta até agora, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Vieira da Silva, manteve reuniões bilaterais com os parceiros para tentar chegar a um consenso.

Os beneficiários do subsídio de desemprego deverão passar a ter que comprovar que estão a desenvolver esforços na procura de um novo emprego, o que terá que ser comprovado periodicamente junto dos centros de emprego.

As situações de incumprimento da procura activa de emprego poderão levar à suspensão ou mesmo cessação da prestação de desemprego. A proposta do Governo deverá ainda definir as condições em que o desempregado pode ou não aceitar um emprego, nomeadamente a distância entre a residência e o local de trabalho, os custos de deslocação e o salário oferecido.

Em relação aos jovens, a proposta deverá reduzir para metade (seis meses) o prazo de concessão do subsídio de desemprego para os beneficiários com menos de 30 anos e contribuições inferiores a 24 meses. Actualmente, o período de concessão das prestações é estabelecido unicamente em função da idade do beneficiário: 12 meses (idade inferior a 30 anos), 18 meses (entre 30 e 40 anos), 24 meses (entre 40 e 45 anos) e 30 meses (idade igual ou superior a 45 anos) a que são acrescidos 2 meses por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos civis que precedem o do desemprego.

No entanto, deverá aumentar o período de concessão do subsídio social de desemprego - atribuído aos desempregados depois de esgotado o subsídio de desemprego - para um ano, contra os actuais seis meses.

Quanto às rescisões amigáveis, a proposta deverá passar por limitar o número de trabalhadores abrangidos à dimensão da empresa.

Nas empresas que empreguem até 100 trabalhadores são consideradas as cessações de contrato de trabalho até 2 trabalhadores inclusive, ou 10 por cento do quadro de pessoal.

Nas empresas com mais de 100 trabalhadores são consideradas as cessações de contrato de trabalho, com um limite de 10 trabalhadores.

23.03.2006

 

Data de introdução: 2006-03-26



















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