CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - SETEMBRO 2006

Sendo o mês de Setembro de grande azáfama, em que a determinação e a coragem com que se lançam ou relançam as actividades se entrelaçam com esperanças e dúvidas, a CNIS não pode deixar de marcar a sua presença. Mais do que de encorajamento, será presença de solidariedade amiga e confiante…
 
1.ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (ATL’s)
 
Depois das orientações dadas pela CNIS sobre o ATL foi celebrado o Protocolo de Cooperação de 2006, que o Solidariedade publicou.
Recomenda-se a leitura atenta das orientações dadas pela CNIS na carta IP.06.07 e todo o clausulado do Protocolo de Cooperação de 2006, particularmente no que ao tema CATL diz respeito.
O contexto, agora, parece ser de uma alguma serenidade. Foi para esse objectivo que trabalhou a CNIS e que articulou algumas das suas acções com as organizações congéneres. Bem? Mal? Penso que o presente está a dar razão à CNIS e, seguramente, o futuro a confirmará. Mas convém que todos nos mantenhamos atentos e determinados: nem tudo está resolvido e o ano não será fácil. Mas confiemos…
Partilhe dificuldades, experiências e dúvidas…
Há esclarecimentos ainda a fazer. Por exemplo: qual deve ser o critério para estabelecer as comparticipações dos utentes nas IPSS’s que não asseguram as actividades de enriquecimento curricular e que limitam o seu apoio nas chamadas “pontas”? Não há resposta definitiva, mas, como orientação, sugere-se que haja ponderação e reajustamento…
Entretanto, foi publicado o Despacho nº 7-I/SESS/2006 pelo qual são ultrapassadas as situações de não cumprimento do que anteriormente tinha sido garantido: se houvesse diminuição de frequência de ATL, durante o ano lectivo de 2005/2006 como consequência da implementação da medida de prolongamento do horário escolar, respeitar-se-iam as médias de utentes do ano lectivo anterior.
 
2. ASSESSOR JURÍDICO DA CNIS
 
      Oportunamente solicitado, os senhores ministros do Estado e das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social determinaram o destacamento do assessor principal Henrique Manuel Queirós Pereira Rodrigues, do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Norte, para a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
 
Durante vários anos, o senhor Dr. Henrique Rodrigues já vinha colaborando muito dedicadamente com a CNIS. Com este destacamento, assume a assessoria jurídica da Confederação e estará bem mais disponível para apoiar a CNIS e as suas associadas...
 
3.MICRO-CRÉDITO
 
Para estabelecer um projecto de vida activa, alguns dos utentes das nossas IPSS’s poderão ser eventuais candidatos ao micro-crédito. Não sendo uma IPSS, a Associação Nacional de Direito ao Crédito (ANDC), é uma instituição sem fins lucrativos, com a qual as IPSS’s podem cooperar, e tem equipas de voluntários que fazem a mediação entre as instituições bancárias e os cidadãos. Acompanha o desenvolvimento das negociações entre as instituições financeiras e os candidatos ao pequeno crédito e assume-se como parceira no processo de autonomia do cidadão/empresa.
 
Presentemente, há cerca de 600 cidadãos/empresas (com perto de 700 empregos criados) que, através da ANDC, tiveram sucesso no acesso ao pequeno crédito.
 
Eventualmente, as IPSS’s poderão ser preciosas mediadoras…
 
4.PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL
 
Inicialmente anunciado para outra data, o Seminário sobre Prevenção da Delinquência Juvenil, ocorrerá no dia 23 de Setembro, sábado, em Fátima, no Hotel Cinquentenário.
Sobre o programa e outros assuntos de interesse, muito em breve o Departamento de Formação da CNIS fará chegar detalhada informação
 
5. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 
 
 
      O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS) publicou o Programa de Responsabilidade Social. Pretende-se dotar as Instituições de uma “ferramenta de gestão, permitindo aferir o posicionamento de cada Organização, perante si própria e inserida na sociedade onde se integra”.
Este documento tem como objectivos:
1. Informação pedagógica sobre o conceito e suas origens;
2. Apresentação dos seus benefícios e da forma como deve ser aplicado e monitorizado;
3. Relevância internacional: certificação e formas de reconhecimento;
4. Dimensão prática: âmbito de aplicação e de divulgação;
5. Levantamento das situações existentes;
6. Plano de acção calendarizado visando a sua 1.ª etapa de execução: o 2.º semestre de 2006 e o 1.º trimestre de 2007, de forma a permitir uma maior familiarização com as medidas subjacentes.
 
6.PROGRAMA “ESCOLHAS 2ª GERAÇÃO”
     
      O Programa Escolhas (RCM 60/2004, de 30 de Abril) visa a integração das crianças e jovens provindos de contextos socio-económicos mais desfavorecidos e problemáticos.
      Encontra-se aberto o Processo de Candidatura (Programa Escolhas 2ª Geração) até ao dia 30 de Setembro.
      O regulamento e toda a documentação necessária para o processo de candidatura estão disponíveis nas delegações do Programa ou através do site www.programaescolhas.pt.
 
 
7. SEGUROS DE GRUPO (SEM NOMES) PARA VOLUNTÁRIOS          
 
Oportunamente e por sugestão de algumas filiadas, a CNIS lançou um desafio às empresas seguradoras para a eventual celebração de contratos de seguros de grupos, não nominais, para voluntários nas instituições de solidariedade. Concorreram a Lusitânia e a Fidelidade Mundial. Analisadas as propostas, a CNIS sugere a Lusitânia e recomenda que a manifestação de interesse das Instituições seja comunicada à CNIS que, confirmando a filiação, mediará o primeiro contacto, afastando-se depois do livre curso das negociações e seu desenvolvimento.
Recorda-se que os montantes cobertos são: 50.000 € por morte e invalidez permanente, 5.000 € por despesas de tratamento e 500 € por despesas de funeral.
Para a formação do grupo poderão ser considerados os dirigentes e/ou outros voluntários que colaborem com a Instituição, podendo ser considerado um número que poderá situar-se entre os 10 e os 20 voluntários, número a estabelecer com a seguradora.
O seguro obrigatório para protecção do voluntário em caso de acidente ou doença é obrigatório para todos os voluntários e visa proteger o voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa directa e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário. A sua cobertura obrigatória é a indemnização por morte e o subsídio diário no caso de invalidez permanente e incapacidade temporária.
 
Já algumas IPSS’s manifestaram interesse junto da CNIS. Muitas mais aproveitarão este reinício de actividade para o fazer. O único interesse da CNIS é possibilitar uma vantajosa oportunidade às suas filiadas…
 
 
     
 
 
Com os cumprimentos de respeito e amizade
 
Porto, 6 de Setembro de 2006
 
O presidente da CNIS
 
 
 
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(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2006-09-12



















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