CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - DEZEMBRO 2006

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Recordando que é aos humanos que cabe a imaginação da sobrevivência e que, lançada a semente, espera-se o fruto, em nome do encontro e da partilha, fiel e dando fulgor à centelha da proximidade, a CNIS faz-se presente…

1. ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (CATL’s)

Oriundos de vários lados, os ecos vão chegando: após o impulso inicial, há Câmaras que estarão a “sacudir” a implementação das actividades de enriquecimento curricular, há pais que dirão que se trocou o certo pelo duvidoso, há zonas onde estará a aumentar a frequência dos ATL’s, há notícias de alguns encerramentos, há regressos e “conversões”, há renovação de pedidos de apoio… E, no ar, há poeira por assentar…
Na carta anterior propunha-se determinação e vigilância. Acrescente-se-lhes, agora, um pouco de confiança e… colaboração!

Com esta carta recebe um inquérito sobre os ATL’s. É de respostas muitíssimo simples.
Mesmo que na sua Instituição não haja nenhuma valência de ATL, como no inquérito se pede, não deixe de responder: é preciso saber como estão as Instituições a enfrentar os desafios e a vencer os constrangimentos com o prolongamento do horário escolar, onde há ATL e quanto ele vale, que há instituições onde a principal valência é o ATL e que há instituições com vários ATL’s, e é preciso saber onde não há ATL e quanta falta ele faz.
E mande a resposta já, no máximo, até ao dia 20 de Dezembro. Sem falta. É muito importante que responda: o Grupo de Acompanhamento do ATL vai “trabalhar” as respostas. A CNIS precisa de dados completos e fiáveis para tomar uma posição pública e propor caminhos de futuro. E se todos colaborarem, vai fazê-lo clara e pedagogicamente…

2. DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

"O acesso às Tecnologias de Informação cria oportunidades para todos, em especial para as pessoas com deficiência", afirma Kofi Annan, Secretário-Geral da ONU, relativamente ao “Dia Internacional das Pessoas com Deficiência”, a celebrar no dia 3 de Dezembro.
Neste Dia Internacional, vamos comprometermo-nos, uma vez mais, a realizar o nosso máximo para alcançar a visão de uma sociedade de informação inclusiva, centrada na pessoa, e orientada para o desenvolvimento. E permitir que redobremos os nossos esforços para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos humanos e desempenhar um papel activo na vida económica, social e política das suas sociedades.

3. DIA INTERNACIONAL DOS VOLUNTÁRIOS

No dia 5 de Dezembro celebra-se o “Dia Internacional dos Voluntários”.
O Voluntariado está ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações.
O Voluntariado traduz-se num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada e corresponde a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais.
Na sua Instituição, não deixe de comemorar o Dia Internacional dos Voluntários: hoje somos muitos – amanhã seremos milhões…

4. NOVO REGIME DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO

No dia 3 de Novembro foi publicado o Decreto-Lei nº 220/2006 sobre o “novo regime de protecção no desemprego”.

O prazo de garantia exigido para atribuição do Subsídio de Desemprego é alterado para 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Mantém-se o prazo de garantia actualmente em vigor para o Subsídio Social de Desemprego (inicial): 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores.

Para atribuição das prestações de desemprego, consideram-se desemprego involuntário as situações de cessação de contrato de trabalho por acordo de revogação celebrado nos termos definidos no Decreto-Lei integradas num processo de redução de efectivos, quer por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se encontrar em situação económica difícil, independentemente da sua dimensão.

A duração do Subsídio de Desemprego e do Subsídio Social de Desemprego (inicial) é estabelecida em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego.

5. OS AVÓS DO MUNDO

Sensível e vocacionada para tratar as várias faces da problemática relacionada com os idosos, a CNIS promoveu um Seminário subordinado ao tema “Os Avós do Mundo: cuidados e cuidadores”.

Como conclusões, destacam-se:

Apoio domiciliário/Família de acolhimento/Instituições são opções válidas, desde que integradas num sistema de partilha de informação que permita, em tempo útil, encontrar respostas adequadas às necessidades.
Os cuidados continuados são desenvolvidos em variadas instituições e impõe-se assegurar a continuidade para responder com qualidade adequada às diferentes necessidades.
Para tal é necessário um plano de formação para pessoal técnico, visto existirem lacunas ao nível das especialidades.
Por parte das entidades prestadoras de cuidados deverá assistir-se a:
Melhoria na qualidade e maior controlo de custos
Reconhecimento do trabalho de voluntariado
Promoção de mediadores comunitários
Diversificação de fontes de financiamento
Desenvolvimento de programas, projectos e estreitamento de relações de parceria
O desafio é a promoção da saúde do idoso pela actividade física regular, prevenindo problemas de envelhecimento que se reflectem na perda de autonomia e independência, representando uma das principais causas da degradação da qualidade de vida do idoso.

6. SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

O nº 2 da oitava Cláusula do Protocolo de Cooperação de 2006 refere que “no caso de o apoio domiciliário integrar ainda a prestação de serviços não referenciados no nº 1 (alimentação, higiene pessoal e habitacional e tratamento de roupas) (…) o valor da comparticipação financeira será objecto de consenso”.
Recomenda-se que nas informações periódicas mandadas para a Segurança Social sobre a frequência da valência sejam referidos todos esses “serviços não referenciados”, como, por exemplo, acompanhamento ao médico e a outros prestadores de cuidados de saúde, acompanhamento e/ou diligências para assuntos de carácter pessoal em benefício dos utentes, assunção de responsabilidades… Se estes “serviços” não substituem os quatro referenciados, eventualmente, poderão vir a ser considerados para se chegar a consenso sobre o valor da comparticipação financeira quando algum dos referenciados não for integralmente prestado.

7. TRANSPORTES COLECTIVOS DE CRIANÇAS

Publicada a Lei nº 13/2006, de 17 de Abril, que define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres, o Diário da República de 27 e 28 de Novembro publicou, agora, respectivamente, a Portaria nº 1350/2006 e o Despacho nº 24 433/2006, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A Portaria estabelece as regras inerentes ao acesso e exercício da actividade do transporte colectivo de crianças por meio de automóveis ligeiros e as condições de realização desse transporte.

O Despacho aprova os modelos necessários para a realização de transportes colectivos de crianças.



PENSAMENTO DO MÊS

Se os dirigentes da causa solidária,
intensa, generosa e festivamente,
mantêm viva a chama comunitária da esperança no mês conciliador do Natal,
é justo, necessário e salutar que, com os familiares,
também promovam e vivam uma festa natalícia
que seja uma centelha de abundante irradiação de afectos e de intensa luz de esperança…


BOM NATAL!...




Com os cumprimentos de respeito e amizade

Porto, 1 de Dezembro de 2006

O presidente da CNIS



___________________
(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2006-12-01



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...