Os filhos dos imigrantes nascidos em Portugal já podem tornar-se portugueses. A nova Lei da Nacionalidade entrou em vigor com a publicação em Diário da República. Entre as alterações previstas na nova lei de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, destaca-se o "reforço do princípio do "ius solis", lê-se no diploma.
O documento refere que foi tido em consideração o facto de "muitos descendentes de imigrantes, embora sendo estrangeiros, nunca tenham conhecido outro país, além de Portugal, onde nasceram".
Os filhos dos imigrantes africanos vão ser assim os principais beneficiários da nova lei, uma vez que são aqueles que há mais tempo estão em Portugal. "Neste contexto, pela nova lei é atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente do título, ao tempo de nascimento do filho", indica o diploma.
A nova lei abrange também "os nascidos em território português, filhos de estrangeiros que se não encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses, desde que no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há, pelo menos cinco anos".
Os menores filhos de estrangeiros e nascidos em Portugal podem ser naturalizados se, "no momento do pedido, um dos progenitores aqui residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico".
Para efeitos de atribuição ou aquisição de nacionalidade, a nova lei permite que a prova de residência pode ser feita através de qualquer título válido e não mediante a Autorização de Residência, como até aqui.
A nova lei vai beneficiar também os filhos dos emigrantes, que vão poder adquirir a nacionalidade portuguesa. Segundo o diploma, também podem adquirir a nacionalidade portuguesa os filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no estrangeiro que pretendam ser portugueses.
A nova lei concede também a naturalização portuguesa aos "indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha recta [netos] de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade". Contudo, o Governo estabelece alguns requisitos, como o conhecimento da língua portuguesa e não terem sido condenados a penas de prisão igual ou superior a três anos.
14.12.2006
Data de introdução: 2006-12-15