A nova Lei da Imigração, que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, bem como o estatuto de residente de longa duração, entra agora em vigor. Representantes das associações de imigrantes consideram que a nova Lei da Imigração "não é clara e aumenta o poder discricionário do SEF", embora contemple aspectos positivos, como o combate à burocracia e a legalização dos menores que estudam.
Porém, o documento aprovado no Parlamento em Maio, com os votos favoráveis do PS e do PSD, e publicado em Diário de República em 04 de Junho, tem ainda de ser regulamentado. Entre as medidas previstas na nova Lei de Imigração encontra-se a atribuição de um visto de residência temporário aos estrangeiros que possuam qualificações adequadas à bolsa de emprego anualmente fixada, assim como aos menores nascidos em Portugal que frequentem o ensino pré-escolar, básico e secundário e aos seus pais.
O combate à burocracia nos procedimentos administrativos e na atribuição dos títulos; a criação de um novo regime de vistos para a imigração temporária e autorizações de residência para quadros qualificados são outras das novas medidas previstas na Lei.
Entre as principais alterações figuram ainda a criação de um único título para todos aqueles que residem legalmente em Portugal, um aumento das coimas às entidades patronais que contratem imigrantes ilegais, a criminalização dos casamentos por conveniência e a criação de um regime mais adequado para combater o tráfico de seres humanos e imigração ilegal.
O alargamento do reagrupamento familiar aos parceiros de facto e a filhos maiores, a limitação das possibilidades de expulsão e a eliminação da prisão preventiva para os imigrantes ilegais, quando detectados, são outras das principais alterações que a lei traz consigo.
No entanto, para a Plataforma das Estruturas Representativas das Comunidades de Imigrantes em Portugal (PERCIP), que reúne 40 associações, a nova Lei "continua a não ser clara, especialmente em relação à regularização dos imigrantes ilegais que já vivem no país", como também é uma lei que aumenta o "poder discricionário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras [SEF]".
"O que nos preocupa mais é clarificar quem é que pode pedir a sua regularização, uma vez que na Lei continuam a existir muitas restrições e limitações", afirmou hoje à Lusa, Timóteo Macedo, um responsável do PERCIP, explicando que "o decreto regulamentar ainda é muito subjectivo e abstracto nesta matéria".
Quanto à nova política de quota, que regula a entrada dos novos imigrantes, tendo em conta as necessidades de mão-de-obra em Portugal, Timóteo Macedo considera-a "um profundo fracasso", uma vez que se trata de um processo "extremamente pesado e burocrático, que näo considera as necessidades reais e directas dos empregadores".
"Já está demonstrado que as empresas não querem ir por esse caminho, não querem jogar no escuro, designadamente, querem saber quem contratam e quais as competências profissionais do candidato", disse o responsável.
Timóteo Macedo acrescentou que o sistema de quotas não vai acabar com a imigração ilegal nem com o tráfico humano, sendo necessárias políticas que fomentem o mercado de trabalho legal e acabem com a exploração laboral dos imigrantes.
Relativamente ao reagrupamento familiar, o responsável considerou que uma das questões fundamentais ficou por resolver, nomeadamente "o reagrupamento dos filhos de imigrantes com mais de 18, que não tenham entrado ilegalmente em Portugal", lamentando ainda "a extrema burocracia que ainda existe neste processo".
Porém, Timóteo Macedo reconheceu que a nova lei contempla algumas medidas positivas, como é o caso do combate à burocracia no que toca aos procedimentos administrativos e à atribuição dos títulos de residência, bem como a legalização dos menores que estão a estudar e os seus pais.
02.08.2007
Data de introdução: 2007-08-02